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Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — EPL Concursos 2023

Controle ExternoNatureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
qq865629
Banca
EPL Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
EPL - - Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre o Tribunal de Contas, sua natureza jurídica e eficácia de suas decisões, dentre outros, assinale a alternativa correta:
  1. AO Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos a sua fiscalização.
  2. BOs Tribunais de Contas são Órgãos investidos de autonomia, embora estejam subordinados ao Poder Legislativo.
  3. CO Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, integrando o poder judiciário.
  4. DA natureza jurídica dos Tribunais de Contas são Cortes político-administrativas, autônomas, vinculadas ao poder judiciário.
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GabaritoA — O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos a sua fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas

Gabarito: Alternativa A. O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos Poderes, conforme o art. 71 da Constituição Federal e a doutrina consolidada do STF. Sua função de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo não implica subordinação hierárquica.

A CF/88, em seu art. 71, estabelece que "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Essa redação deixa claro que o TCU é um órgão auxiliar, mas não subordinado. Além disso, o art. 99 confere autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, o que não se aplica aos Tribunais de Contas, que possuem natureza própria.

Característica

Tribunal de Contas (Natureza Jurídica)

Relação com os Poderes

Fundamento

Autonomia

Instituição autônoma, com independência financeira e administrativa.

Não integra nenhum dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

Art. 71 da CF/88 e jurisprudência do STF (ADI 3.306).

Função

Órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.

Relação de cooperação, sem subordinação hierárquica.

Art. 71, caput, da CF/88.

Poder Decisório

Possui função julgadora administrativa (não jurisdicional).

Suas decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º), mas são passíveis de revisão pelo Judiciário.

Art. 71, §3º, da CF/88.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a natureza do Tribunal de Contas: autônomo, independente financeira e administrativamente, e não integra nenhum dos Poderes, pois fiscaliza a função administrativa de todos eles. Essa é a visão adotada pelo STF (ADI 3.306, entre outras) e pela doutrina majoritária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas são subordinados ao Poder Legislativo. O art. 71 da CF/88 indica que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional "com o auxílio" do TCU, o que configura uma relação de cooperação, não de subordinação hierárquica. O STF já firmou entendimento de que não há hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Tribunal de Contas integra o Poder Judiciário. Os Tribunais de Contas não exercem jurisdição (não julgam com força de coisa julgada), embora possuam função julgadora administrativa. O art. 71, §3º confere às suas decisões de imputação de débito ou multa eficácia de título executivo, mas isso não os torna órgãos do Judiciário. A CF/88 os coloca como órgãos auxiliares do Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas são vinculados ao Poder Judiciário. Assim como a alternativa C, confunde sua natureza. São órgãos autônomos, não vinculados a qualquer Poder, e suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário, mas isso não os torna parte dele.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: o Tribunal de Contas é órgão autônomo e auxiliar do Legislativo no controle externo. Não é subordinado, não faz parte do Judiciário e não julga com força de coisa julgada. As decisões que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF).

Gabarito: Alternativa A.

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