Classificação da Despesa Pública na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. As Despesas de Custeio, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.320/1964, são classificadas como Despesas Correntes, e não como Despesas de Capital, Investimentos ou Transferências de Capital. O caput do artigo é explícito.
A questão cobra a literalidade do Art. 12 da Lei nº 4.320/1964. A banca testa o conhecimento da estrutura de classificação econômica da despesa pública, que divide as despesas em correntes e de capital, com suas subdivisões.
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Despesas de Custeio não integram as Despesas de Capital. A categoria "Despesas de Capital" abrange Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. O erro é classificar uma despesa corrente como capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 12, caput, elenca as Despesas de Custeio como a primeira subdivisão das Despesas Correntes. Portanto, a afirmação está de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investimentos são uma espécie de Despesa de Capital (Art. 12, § 4º). As Despesas de Custeio são despesas correntes, não se confundindo com investimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências de Capital também são despesas de capital (Art. 12, § 6º). Despesas de Custeio têm natureza diversa, sendo correntes.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a classificação legal é a letra B, pois as Despesas de Custeio fazem parte das Despesas Correntes.
MNEMÔNICOIAI
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