Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — EPL Concursos 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qq866038
Banca
EPL Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
EPL - - Técnico Municipal de Controle Interno
Considerando a Lei Federal n° 4.320/1964 analise as alternativas e assinale a incorreta:
AA Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
BTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
CA receita classifica-se em apenas na categoria econômica: Receitas Correntes.
DSão Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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GabaritoC — A receita classifica-se em apenas na categoria econômica: Receitas Correntes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 4.320/1964 – Classificação da Receita e Princípios Orçamentários
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o art. 11 da Lei nº 4.320/1964 estabelece duas categorias econômicas para a receita: Receitas Correntes e Receitas de Capital, e não apenas Receitas Correntes como afirmado.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 3º, 6º e 11 da Lei nº 4.320/1964, especialmente a classificação econômica da receita e os princípios da universalidade e do orçamento bruto.
Classificação da Receita na Lei 4.320/1964 — só Receitas Correntes: Correntes; só Receitas de Capital: Capital; Receitas Correntes∩Receitas de Capital: Inexistente
Alternativa A — ✅ Correta
Transcreve exatamente o caput do art. 3º, que consagra o princípio da universalidade. A lei determina que o orçamento deve conter todas as receitas, inclusive operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 3Lei-4320
Art. 3º – “A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei”
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 6º, que materializa o princípio do orçamento bruto: ingressos e dispêndios devem ser registrados pelos seus valores integrais, sem deduções.
Art. 6Lei-4320
Art. 6º – “Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a receita se classifica em apenas uma categoria econômica (Receitas Correntes). O art. 11, contudo, prevê duas categorias:
Art. 11Lei-4320
Art. 11 – “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital”
A banca utiliza o termo “apenas” para induzir ao erro. A classificação completa abrange ambas as categorias.
Alternativa D — ✅ Correta
Descreve o conceito de Receitas Correntes conforme o §1º do art. 11, incluindo a parte final que trata das transferências destinadas a despesas correntes. A redação da alternativa é um pouco mais extensa que a literal, mas não contraria a lei.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11, §1º – “São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”
A inclusão de itens como “contribuições”, “agropecuária” e “serviços” está em harmonia com a classificação por fontes do §4º do mesmo artigo.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei nº 4.320/1964, a classificação econômica da receita é sempre binária: Corrente ou Capital. Memorize o art. 11 e seus dois primeiros parágrafos — eles caem com frequência.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois reduz a classificação a apenas uma categoria.