Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — EPL Concursos 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qq866039
Banca
EPL Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
EPL - - Técnico Municipal de Controle Interno
Considerando a Lei Federal n° 4.320/1964 leia o artigo abaixo e assinale a alternativa correta quem complete a lacuna:“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação ___________________ de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.”
Ada receita e despesa
Bdo balanço
Cda receita e do balanço
Ddo credito orçamentário
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GabaritoA — da receita e despesa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 4.320/1964 – Art. 2º (Discriminação da receita e despesa)
Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A literalidade do dispositivo é a chave da questão.
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A questão exige conhecimento puramente literal do caput do art. 2º. As demais alternativas trazem expressões que não estão no dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º: “da receita e despesa”. É a lacuna correta, pois a lei manda discriminar tanto a receita quanto a despesa, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“do balanço” não consta no art. 2º. O balanço é tratado em outros artigos (ex.: art. 89 e seguintes, que dispõem sobre balanço orçamentário, financeiro e patrimonial), mas não integra a redação do art. 2º. A banca tenta confundir com uma palavra que aparece em outros contextos da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“da receita e do balanço” também não corresponde ao texto legal. O art. 2º menciona apenas receita e despesa; a inclusão de “balanço” desvirtua a previsão literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“do credito orçamentário” é expressão alheia ao art. 2º. Crédito orçamentário é conceito tratado em outros dispositivos (arts. 40, 42, 43), mas não é o objeto da discriminação exigida no caput.
PEGA ESSA DICA!
Questões de AFO com a Lei 4.320/1964 frequentemente cobram a literalidade do art. 2º. Memorize o texto exato: “discriminação da receita e despesa”. Esse artigo também consagra os princípios da unidade, universalidade e anualidade, mas a lacuna em prova costuma ser justamente o trecho “da receita e despesa”. Leia a lei seca e grife os artigos mais curtos e diretos.