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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — EPL Concursos 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qq866039
Banca
EPL Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Rita - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
EPL - - Técnico Municipal de Controle Interno
Considerando a Lei Federal n° 4.320/1964 leia o artigo abaixo e assinale a alternativa correta quem complete a lacuna:“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação ___________________ de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.”
  1. Ada receita e despesa
  2. Bdo balanço
  3. Cda receita e do balanço
  4. Ddo credito orçamentário
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da receita e despesa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Art. 2º (Discriminação da receita e despesa)

Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A literalidade do dispositivo é a chave da questão.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

A questão exige conhecimento puramente literal do caput do art. 2º. As demais alternativas trazem expressões que não estão no dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 2º: “da receita e despesa”. É a lacuna correta, pois a lei manda discriminar tanto a receita quanto a despesa, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“do balanço” não consta no art. 2º. O balanço é tratado em outros artigos (ex.: art. 89 e seguintes, que dispõem sobre balanço orçamentário, financeiro e patrimonial), mas não integra a redação do art. 2º. A banca tenta confundir com uma palavra que aparece em outros contextos da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“da receita e do balanço” também não corresponde ao texto legal. O art. 2º menciona apenas receita e despesa; a inclusão de “balanço” desvirtua a previsão literal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“do credito orçamentário” é expressão alheia ao art. 2º. Crédito orçamentário é conceito tratado em outros dispositivos (arts. 40, 42, 43), mas não é o objeto da discriminação exigida no caput.

PEGA ESSA DICA!

Questões de AFO com a Lei 4.320/1964 frequentemente cobram a literalidade do art. 2º. Memorize o texto exato: “discriminação da receita e despesa”. Esse artigo também consagra os princípios da unidade, universalidade e anualidade, mas a lacuna em prova costuma ser justamente o trecho “da receita e despesa”. Leia a lei seca e grife os artigos mais curtos e diretos.

Gabarito: letra A

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