Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADESP 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq867296
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Bagre - PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O município de Bagre se baliza pelo Código Tributário Nacional e pela Lei nº 118/2019, a Lei Orgânica do referido município, que prevê autorizações e vedações ao seu poder de tributar. Nesse sentido é correto afirmar que o Município
Apode instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
Bdeve estabelecer diferença tributária para serviços de qualquer natureza destinados a outros municípios.
Ca interesse da gestão pública, pode anistiar dívidas previdenciárias, ainda que não tenha instituído lei específica para esse fim.
Dpode cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia.
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GabaritoD — pode cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia.
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Competência tributária dos municípios
Gabarito: letra D. O município pode cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia, conforme previsão expressa do art. 145, II, da Constituição Federal. As demais alternativas são incorretas: a) a imunidade dos templos veda a instituição de impostos; b) a CF proíbe diferença tributária em razão de procedência ou destino; c) a anistia depende de lei específica e o município não pode anistiar dívidas previdenciárias (federais).
A questão testa o conhecimento das regras constitucionais e infraconstitucionais que limitam e autorizam o poder de tributar dos municípios.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
Pode instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Deve estabelecer diferença tributária para serviços destinados a outros municípios.
Art. 152, CF (veda diferença por procedência/destino).
❌ Incorreta
C
Pode anistiar dívidas previdenciárias sem lei específica.
Art. 180, CTN (exige lei específica); contribuições previdenciárias são federais (art. 149, CF).
❌ Incorreta
D
Pode cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Art. 145, II, CF.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Isso é vedado pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b", da CF e também no art. 9º, IV, "b", do CTN:
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV — cobrar impôsto sôbre: b) — templos de qualquer culto.
A imunidade é objetiva, recaindo sobre o patrimônio, renda e serviços dos templos, vedando a criação de impostos. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o município deve estabelecer diferença tributária para serviços destinados a outros municípios. A Constituição Federal veda expressamente tal prática:
Art. 152CF/88
Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Logo, não só não é obrigatório, como é proibido. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode anistiar dívidas previdenciárias, mesmo sem lei específica, "a interesse da gestão pública". A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário que, nos termos do art. 180 do CTN, depende de lei específica (não basta ato administrativo). Além disso, contribuições previdenciárias são tributos federais (art. 149 da CF), de competência exclusiva da União. O município não pode legislar sobre matéria previdenciária. Logo, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o município pode cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia. Isso está em conformidade com o art. 145, II, da CF:
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Os municípios, no âmbito de suas atribuições administrativas, exercem poder de polícia (urbanístico, sanitário, ambiental etc.) e podem instituir a respectiva taxa. Correta.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).