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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FADESP 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq867301
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Bagre - PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Para enquadramento no Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 define as microempresas e as empresas de pequeno porte de acordo com sua receita bruta auferida em cada ano-calendário. Sendo assim, pode-se afirmar que
  1. Amicroempresas são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00.
  2. Bempresas de pequeno porte são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
  3. Cmicroempresas são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00.
  4. Dempresas de pequeno porte são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — empresas de pequeno porte são aquelas que auferem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Gabarito: letra D. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 3º, estabelece que microempresa é aquela com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito.

A questão exige o conhecimento literal dos limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional, conforme o art. 3º da LC 123/2006:

Art. 3LC-123-2006

Art. 3º — Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II — no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A banca cobra justamente a definição correta, sem omitir o limite inferior (R$ 360.000,00) para as empresas de pequeno porte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que microempresas auferem receita bruta superior a R$ 360.000,00. O correto é o contrário: microempresa é a que aufere receita igual ou inferior a R$ 360.000,00 (art. 3º, I, LC 123/2006).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que empresas de pequeno porte auferem receita igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, omitindo o limite mínimo de R$ 360.000,00. Pela lei, a empresa de pequeno porte deve ter receita superior a R$ 360.000,00 e, ao mesmo tempo, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II). A alternativa é incompleta, pois uma empresa com receita de R$ 200.000,00 se enquadraria nela, o que é falso (seria microempresa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que microempresas auferem receita igual ou inferior a R$ 81.000,00. O valor correto é R$ 360.000,00 (art. 3º, I). Esse distrator pode confundir quem lembra de outros regimes ou limites antigos, mas não corresponde ao Simples Nacional vigente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º, II, da LC 123/2006: empresa de pequeno porte é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Portanto, é a resposta correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os dois limites: microempresa ≤ R$ 360.000,00; empresa de pequeno porte > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00. A banca adora cobrar a omissão do limite inferior (como na alternativa B) ou a troca dos valores (A e C). Na dúvida, consulte o art. 3º da LC 123/2006.

Gabarito: letra D.

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