Direito Tributário - Espécies Tributárias: Taxa
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito de taxa previsto no art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN): cobrada por qualquer ente federativo, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. As demais alternativas referem-se a outras espécies ou ao gênero tributo.
A banca cobra a literalidade do CTN. O art. 77 estabelece:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Critério | Taxa (art. 77 CTN) | Contribuição de melhoria | Imposto | Tributo (gênero) |
|---|
Ente competente | União, Estados, DF, Municípios | União, Estados, DF, Municípios | União, Estados, DF, Municípios | União, Estados, DF, Municípios |
Fato gerador | Poder de polícia ou serviço público específico e divisível | Valorização imobiliária por obra pública | Atividade do contribuinte (não vinculado) | Qualquer das hipóteses legais |
Vinculação a atividade estatal | Sim (vinculado) | Sim (vinculado) | Não (não vinculado) | Depende da espécie |
Natureza | Espécie tributária | Espécie tributária | Espécie tributária | Gênero (todas as espécies) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é idêntica ao art. 77 do CTN, que define as taxas. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contribuições de melhoria têm fato gerador diverso: a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN). Não se confundem com o poder de polícia ou serviço público divisível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador não está relacionado a uma atividade estatal específica. Já as taxas são vinculadas ao poder de polícia ou serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Tributos" é o gênero que abrange impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O enunciado descreve características de uma espécie tributária (a taxa), não do gênero.
Gabarito: letra A.