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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FADESP 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq867302
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Bagre - PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sua cobrança pode ser feita pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. De acordo com o Código Tributário Nacional, essas características referem-se
  1. Aàs taxas.
  2. Bàs contribuições de melhorias.
  3. Caos impostos.
  4. Daos tributos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — às taxas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Espécies Tributárias: Taxa

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito de taxa previsto no art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN): cobrada por qualquer ente federativo, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. As demais alternativas referem-se a outras espécies ou ao gênero tributo.

A banca cobra a literalidade do CTN. O art. 77 estabelece:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Critério

Taxa (art. 77 CTN)

Contribuição de melhoria

Imposto

Tributo (gênero)

Ente competente

União, Estados, DF, Municípios

União, Estados, DF, Municípios

União, Estados, DF, Municípios

União, Estados, DF, Municípios

Fato gerador

Poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Valorização imobiliária por obra pública

Atividade do contribuinte (não vinculado)

Qualquer das hipóteses legais

Vinculação a atividade estatal

Sim (vinculado)

Sim (vinculado)

Não (não vinculado)

Depende da espécie

Natureza

Espécie tributária

Espécie tributária

Espécie tributária

Gênero (todas as espécies)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado é idêntica ao art. 77 do CTN, que define as taxas. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As contribuições de melhoria têm fato gerador diverso: a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN). Não se confundem com o poder de polícia ou serviço público divisível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador não está relacionado a uma atividade estatal específica. Já as taxas são vinculadas ao poder de polícia ou serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Tributos" é o gênero que abrange impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O enunciado descreve características de uma espécie tributária (a taxa), não do gênero.

Gabarito: letra A.

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