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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FADESP 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq867303
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Bagre - PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto às vedações de informações tributárias sigilosas prevista no Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que são vedadas, por parte da Fazenda Pública, ou de seus servidores, as divulgações de informações relativas
  1. Aà requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
  2. Bàs inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública
  3. Càs solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva.
  4. Dà razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
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GabaritoD — à razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal no CTN

Gabarito: letra D. O art. 198 do Código Tributário Nacional veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. As alternativas A, B e C correspondem a exceções legais a essa vedação, não sendo, portanto, proibidas.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades"

Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça é uma das exceções expressas do parágrafo único do art. 198. Logo, não é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública também estão entre as exceções (art. 199 e seguintes do CTN), sendo permitida sua divulgação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As solicitações de autoridade administrativa, desde que comprovada a instauração regular de processo administrativo, igualmente constituem exceção ao sigilo fiscal (art. 198-A do CTN). Portanto, não são vedadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a regra geral de vedação contida no caput do art. 198: informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Essa divulgação é proibida, salvo as exceções legais.

Gabarito: letra D.

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