Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FADESP 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq867304
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Bagre - PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, os créditos tributários podem ser excluídos pela
Acompensação e remissão.
Bprescrição e decadência.
Cisenção e anistia.
Dmoratória e parcelamento.
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GabaritoC — isenção e anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra C. O CTN prevê apenas duas hipóteses de exclusão do crédito tributário: isenção e anistia (Art. 175). As demais alternativas referem-se a institutos de extinção ou suspensão.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia." Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Instituto Tributário
Natureza (Exclusão/Extinção/Suspensão)
Previsão Legal (CTN)
Efeito Principal
Isenção
Exclusão
Art. 175, I
Impede o nascimento do crédito tributário (dispensa o pagamento do tributo)
Anistia
Exclusão
Art. 175, II
Afasta a penalidade (multa) aplicada ao crédito tributário
Compensação
Extinção
Art. 156, II
Credor e devedor são reciprocamente credores; extingue o crédito até o limite do encontro de contas
Remissão
Extinção
Art. 156, IV
Perdão total ou parcial do crédito tributário (ato discricionário da autoridade)
Prescrição
Extinção
Art. 174
Perda do direito de cobrar o crédito após 5 anos do lançamento definitivo
Decadência
Extinção
Art. 173
Perda do direito de constituir o crédito pelo lançamento (prazo de 5 anos)
Moratória
Suspensão
Art. 151, I
Prorrogação do prazo para pagamento do crédito tributário
Parcelamento
Suspensão
Art. 151, VI
Pagamento do crédito em prestações periódicas, suspende a exigibilidade
Exclusão do crédito (art. 175 CTN)
1Isenção
Dispensa o pagamento do tributo
2Anistia
Dispensa a penalidade
3Não se confundem com
Extinção (art. 156)
Pagamento, compensação, remissão
Prescrição, decadência
Suspensão (art. 151)
Moratória, parcelamento, depósito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Compensação e remissão são modalidades de extinção do crédito tributário (Art. 156, I e IV, CTN), não de exclusão. A banca confunde os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prescrição e decadência também são causas de extinção (Art. 173 e 174 CTN), não de exclusão. A exclusão impede o nascimento do crédito ou afasta a penalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 175 do CTN: isenção e anistia são as únicas modalidades de exclusão do crédito tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Moratória e parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, I e VI, CTN), não de exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos: exclusão (isenção/anistia) com extinção (compensação, remissão, prescrição, decadência) e suspensão (moratória, parcelamento). O aluno que não decorou o art. 175 pode cair. Memorize: exclusão = isenção + anistia; extinção inclui pagamento, compensação, remissão, prescrição, decadência; suspensão inclui moratória, parcelamento, depósito etc.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)