Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FADESP 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq867304
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Bagre - PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, os créditos tributários podem ser excluídos pela
  1. Acompensação e remissão.
  2. Bprescrição e decadência.
  3. Cisenção e anistia.
  4. Dmoratória e parcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — isenção e anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra C. O CTN prevê apenas duas hipóteses de exclusão do crédito tributário: isenção e anistia (Art. 175). As demais alternativas referem-se a institutos de extinção ou suspensão.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia." Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Instituto Tributário

Natureza (Exclusão/Extinção/Suspensão)

Previsão Legal (CTN)

Efeito Principal

Isenção

Exclusão

Art. 175, I

Impede o nascimento do crédito tributário (dispensa o pagamento do tributo)

Anistia

Exclusão

Art. 175, II

Afasta a penalidade (multa) aplicada ao crédito tributário

Compensação

Extinção

Art. 156, II

Credor e devedor são reciprocamente credores; extingue o crédito até o limite do encontro de contas

Remissão

Extinção

Art. 156, IV

Perdão total ou parcial do crédito tributário (ato discricionário da autoridade)

Prescrição

Extinção

Art. 174

Perda do direito de cobrar o crédito após 5 anos do lançamento definitivo

Decadência

Extinção

Art. 173

Perda do direito de constituir o crédito pelo lançamento (prazo de 5 anos)

Moratória

Suspensão

Art. 151, I

Prorrogação do prazo para pagamento do crédito tributário

Parcelamento

Suspensão

Art. 151, VI

Pagamento do crédito em prestações periódicas, suspende a exigibilidade

Exclusão do crédito (art. 175 CTN)
  • 1Isenção
    • Dispensa o pagamento do tributo
  • 2Anistia
    • Dispensa a penalidade
  • 3Não se confundem com
    • Extinção (art. 156)
      • Pagamento, compensação, remissão
      • Prescrição, decadência
    • Suspensão (art. 151)
      • Moratória, parcelamento, depósito
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Compensação e remissão são modalidades de extinção do crédito tributário (Art. 156, I e IV, CTN), não de exclusão. A banca confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prescrição e decadência também são causas de extinção (Art. 173 e 174 CTN), não de exclusão. A exclusão impede o nascimento do crédito ou afasta a penalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 175 do CTN: isenção e anistia são as únicas modalidades de exclusão do crédito tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Moratória e parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, I e VI, CTN), não de exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos: exclusão (isenção/anistia) com extinção (compensação, remissão, prescrição, decadência) e suspensão (moratória, parcelamento). O aluno que não decorou o art. 175 pode cair. Memorize: exclusão = isenção + anistia; extinção inclui pagamento, compensação, remissão, prescrição, decadência; suspensão inclui moratória, parcelamento, depósito etc.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq867304