Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FADESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
qq867653
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Parauapebas - PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei 11.101/2005, que dispõe sobre recuperação judicial e processo de falência, revogando o antigo Decreto-lei 7.661/45,
Atodos os processos de pedido de decretação de falência passaram a ser regidos pela Lei 11.101/2005, mesmo que a decretação tenha se dado ainda sob a vigência do decreto anterior.
Bse o pedido de falência foi feito ainda sob a vigência do decreto lei, aplica-se o decreto 7.661/45, ainda que a decretação da falência tenha ocorrido já sob a vigência da nova lei, pois o que conta é o momento em que se deu entrada no processo.
Cse a falência foi ajuizada e decretada antes da Lei 11.101/2005, aplica-se o decreto 7.661/45.
Dmesmo as falências decretadas após 2005 podem ser regidas pelo decreto 7.661/45 caso a razão que levou à decretação tenha a ver com causa anterior à entrada em vigor da nova lei.
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GabaritoC — se a falência foi ajuizada e decretada antes da Lei 11.101/2005, aplica-se o decreto 7.661/45.
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Direito intertemporal na Lei de Falências (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra C. A Lei 11.101/2005, em seu art. 192, estabelece que não se aplica aos processos de falência ou concordata ajuizados antes de sua vigência, os quais prosseguem regidos pelo Decreto-Lei 7.661/45. Portanto, se o pedido de falência foi ajuizado e a falência foi decretada antes da vigência da nova lei, integralmente se aplica o decreto antigo.
A questão cobra a regra de direito intertemporal falimentar, prevista no art. 192 da Lei 11.101/2005, e também na exceção do §4º do mesmo artigo. O momento-chave é o ajuizamento do pedido (data da distribuição da ação), não a data da decretação da falência. A redação literal do caput é clara:
Art. 192Lei-11101
Art. 192 — Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Há, contudo, uma exceção no §4º para as hipóteses de convolação de concordata ou pedido de falência anteriores: se a falência for decretada já na vigência da nova lei, aplica-se o Decreto-Lei até a decretação e, a partir dela, a Lei 11.101/2005 (especialmente o art. 99). O §4º diz:
§ 4º — Esta Lei aplica-se às falências decretadas em sua vigência resultantes de convolação de concordatas ou de pedidos de falência anteriores, às quais se aplica, até a decretação, o Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, observado, na decisão que decretar a falência, o disposto no art. 99 desta Lei
Compreendida a regra, vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os processos de pedido de decretação de falência passaram a ser regidos pela Lei 11.101/2005, mesmo que a decretação tenha se dado ainda sob a vigência do decreto anterior". O erro está em ignorar o art. 192, caput: a lei nova não se aplica aos processos ajuizados antes de sua vigência, independentemente da data da decretação. Se o pedido foi ajuizado antes de 9/2/2005? Aplica-se o Decreto-Lei 7.661/45, ainda que a decretação ocorra depois. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "se o pedido de falência foi feito ainda sob a vigência do decreto lei, aplica-se o decreto 7.661/45, ainda que a decretação da falência tenha ocorrido já sob a vigência da nova lei, pois o que conta é o momento em que se deu entrada no processo". Embora o caput realmente estabeleça que a nova lei não se aplica a processos ajuizados antes, o §4º cria uma exceção importante: se a falência for decretada na vigência da nova lei, esta se aplica a partir da decretação, e o Decreto-Lei só até a decretação. Assim, não é correto afirmar que o Decreto-Lei rege todo o processo; a partir do decreto, a Lei 11.101/2005 passa a incidir. Logo, a alternativa B é falsa por ser absoluta demais.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
"Se a falência foi ajuizada e decretada antes da Lei 11.101/2005, aplica-se o decreto 7.661/45." Perfeito! Nesse caso, tanto o ajuizamento quanto a decretação ocorreram sob a égide do Decreto-Lei 7.661/45, e a nova lei expressamente (art. 192) não se aplica. A regra geral é integralmente respeitada. É a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Mesmo as falências decretadas após 2005 podem ser regidas pelo decreto 7.661/45 caso a razão que levou à decretação tenha a ver com causa anterior à entrada em vigor da nova lei." A lei não adota o critério da "razão" ou "causa" da decretação. O que importa é a data do pedido. Se o pedido foi ajuizado antes da vigência, aplica-se o Decreto-Lei até a decretação (se posterior, a partir daí passa a lei nova — §4º). A alternativa sugere uma regra que não existe, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os momentos do ajuizamento e da decretação. Muitos candidatos, ao lerem "decretada após 2005", pensam automaticamente que se aplica a Lei 11.101/2005. Mas o comando do art. 192 é o ajuizamento. Fique atento: pedido anterior → Decreto-Lei (com possível transição pelo §4º); pedido posterior → Lei nova. Memorize o art. 192 e seu §4º, pois a banca costuma cobrar essa distinção.