Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq868451
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Determinado sujeito passivo possui um débito tributário junto à Prefeitura de Ampére. O débito não foi pago no prazo e nenhuma ação foi tomada por parte do sujeito passivo para regularizar sua situação. Passados os prazos legais, a Autoridade Administrativa pretende encaminhar o crédito tributário para inscrição Dívida Ativa. Sem considerar os encargos de mora (atraso), a multa a ser aplicada pela inscrição do crédito em Dívida Ativa corresponde a:
A30% (trinta por cento).
B20% (vinte por cento).
C15% (quinze por cento).
D10% (dez por cento).
E5% (cinco por cento).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 10% (dez por cento).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inscrição em Dívida Ativa e Multa
Gabarito: letra D (10%). A multa aplicável pela inscrição do crédito tributário em dívida ativa é de 10% (dez por cento), conforme disposição legal constante na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e legislação municipal aplicável. Este percentulo é fixo e não se confunde com multa de mora ou por infração.
A banca cobra conhecimento do percentual específico para o ato de inscrição em dívida ativa, que é um acréscimo ao valor do principal, independente dos encargos moratórios (juros e correção). A questão expressamente desconsidera os encargos de mora, focando apenas na multa de inscrição.
1Mora (atraso simples)até 20% (0,33%/dia)
2Inscrição em Dívida Ativa10% fixo
3Infração (sonegação)75%
4Fraude qualificada150%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
30% (trinta por cento). Esse percentual é utilizado para multas qualificadas (75% ou 150%) em casos de sonegação, fraude ou conluio, não para simples inscrição em dívida ativa. A multa de inscrição é menor e fixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
20% (vinte por cento). Percentual elevado, comum para multa por descumprimento de obrigação acessória ou por falta de pagamento em atraso, mas não é o aplicável especificamente pela inscrição em dívida ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15% (quinze por cento). Percentual que pode ser aplicado em algumas multas moratórias (ex: tributos federais), mas não corresponde à multa de inscrição em dívida ativa, que é de 10%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
10% (dez por cento). É o percentual legal previsto para a multa decorrente da inscrição do crédito em dívida ativa. Conforme a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, art. 2º, §3º) e legislação municipal, a dívida ativa regularmente inscrita acresce ao valor do principal a multa de 10%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
5% (cinco por cento). Percentual comum para multa de mora (ex: art. 161, §1º do CTN, que prevê 0,33% ao dia até o máximo de 20%). Não se confunde com a multa de inscrição, que é de 10%.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direito Tributário, decore os percentuais típicos: multa de inscrição em dívida ativa = 10%; multa de mora = até 20% (0,33% ao dia); multa por infração = 75% (sonegação), 150% (fraude qualificada). Organize-os mentalmente para responder rapidamente.