Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FAU 2023
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq868453
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, com sede no Município prestou serviços para outra empresa. A nota fiscal foi emitida e, no momento do recebimento, a empresa prestadora do serviço identificou que o pagamento havia sido a menor. Entrando em contato com o tomador do serviço, foi informado que a diferença se refere à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Diante deste fato, o procedimento correto a ser adotado:
ASolicitar o reembolso do valor, uma vez que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a retenção na fonte.
BSolicitar a devolução junto a Prefeitura, tendo em vista que a retenção é indevida para empresas optantes pelo Simples Nacional.
CUtilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.
DPagar o valor mensal sem qualquer abatimento, uma vez que o ISS retido não é recuperável.
ENão é necessário realizar qualquer ação, considerando que serviços com valores do ISS retidos não precisam ser declarados por sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, uma vez que o tributo já foi recolhido pelo tomador.
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GabaritoC — Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS Retido na Fonte – Empresa Optante pelo Simples Nacional
Gabarito: Alternativa C. A retenção do ISS na fonte por empresa tomadora de serviços é permitida para optantes pelo Simples Nacional, e o valor retido deve ser utilizado como abatimento no valor mensal devido (LC 123/2006, art. 21, §4º).
A questão aborda a situação em que uma empresa optante pelo Simples Nacional presta serviços e o tomador retém o ISS, pagando a menor. O procedimento correto é a prestadora utilizar o valor retido para deduzir o ISS apurado no Simples Nacional do mês.
Art. 21, §4LC-123-2006
Art. 21, §4º — "A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: ..."
A retenção, quando correta, gera um crédito para a optante, que pode ser compensado com o ISS devido no período. As alternativas que afirmam que a retenção é indevida (A e B) são falsas, pois o regime do Simples Nacional não exclui a possibilidade de retenção na fonte, desde que observados os requisitos legais. A alternativa D nega a recuperabilidade, e a E desobriga a declaração, ambas incorretas.
Alternativa
Afirmação Principal
Procedimento Correto?
Base Legal
A
Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a retenção na fonte.
❌ Incorreta
LC 123/2006, art. 21, §4º (retenção é permitida)
B
A retenção é indevida; deve-se solicitar devolução à Prefeitura.
❌ Incorreta
LC 123/2006, art. 21, §4º (retenção é legal)
C
Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.
✅ Correta (Gabarito)
LC 123/2006, art. 21, §4º (crédito compensável)
D
O ISS retido não é recuperável; pagar sem abatimento.
❌ Incorreta
LC 123/2006, art. 21, §4º (valor é recuperável)
E
Serviços com ISS retido não precisam ser declarados.
❌ Incorreta
LC 123/2006, art. 21, §4º (declaração é obrigatória)
1Tomador retém ISS na fonte
2Prestadora recebe valor a menor
3Prestadora declara o serviço
4Abate ISS retido do mensal devido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas optantes pelo Simples Nacional "não estão sujeitas a retenção na fonte". Na verdade, a retenção é permitida (LC 123/2006, art. 21, §4º), e o valor retido é um crédito a ser abatido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Solicitar devolução junto à Prefeitura por considerar a retenção indevida. A retenção é legal, portanto não cabe devolução; o correto é abater o valor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido." Exato: o ISS retido na fonte é um crédito que a optante pode deduzir do ISS apurado no Simples Nacional no mês (art. 21, §4º, e regulamentação do CGSN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS retido "não é recuperável". O valor é recuperável via abatimento no mês.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que serviços com ISS retido "não precisam ser declarados". A empresa optante deve declarar normalmente e abater o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o Simples Nacional exclui a retenção na fonte, quando na verdade ela é permitida e gera crédito. Cuidado: a retenção não é indevida; o valor retido não é perdido, mas sim abatido.