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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FAU 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq868453
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, com sede no Município prestou serviços para outra empresa. A nota fiscal foi emitida e, no momento do recebimento, a empresa prestadora do serviço identificou que o pagamento havia sido a menor. Entrando em contato com o tomador do serviço, foi informado que a diferença se refere à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Diante deste fato, o procedimento correto a ser adotado:
  1. ASolicitar o reembolso do valor, uma vez que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a retenção na fonte.
  2. BSolicitar a devolução junto a Prefeitura, tendo em vista que a retenção é indevida para empresas optantes pelo Simples Nacional.
  3. CUtilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.
  4. DPagar o valor mensal sem qualquer abatimento, uma vez que o ISS retido não é recuperável.
  5. ENão é necessário realizar qualquer ação, considerando que serviços com valores do ISS retidos não precisam ser declarados por sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, uma vez que o tributo já foi recolhido pelo tomador.
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GabaritoC — Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS Retido na Fonte – Empresa Optante pelo Simples Nacional

Gabarito: Alternativa C. A retenção do ISS na fonte por empresa tomadora de serviços é permitida para optantes pelo Simples Nacional, e o valor retido deve ser utilizado como abatimento no valor mensal devido (LC 123/2006, art. 21, §4º).

A questão aborda a situação em que uma empresa optante pelo Simples Nacional presta serviços e o tomador retém o ISS, pagando a menor. O procedimento correto é a prestadora utilizar o valor retido para deduzir o ISS apurado no Simples Nacional do mês.

Art. 21, §4LC-123-2006

Art. 21, §4º — "A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: ..."

A retenção, quando correta, gera um crédito para a optante, que pode ser compensado com o ISS devido no período. As alternativas que afirmam que a retenção é indevida (A e B) são falsas, pois o regime do Simples Nacional não exclui a possibilidade de retenção na fonte, desde que observados os requisitos legais. A alternativa D nega a recuperabilidade, e a E desobriga a declaração, ambas incorretas.

Alternativa

Afirmação Principal

Procedimento Correto?

Base Legal

A

Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a retenção na fonte.

❌ Incorreta

LC 123/2006, art. 21, §4º (retenção é permitida)

B

A retenção é indevida; deve-se solicitar devolução à Prefeitura.

❌ Incorreta

LC 123/2006, art. 21, §4º (retenção é legal)

C

Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido.

✅ Correta (Gabarito)

LC 123/2006, art. 21, §4º (crédito compensável)

D

O ISS retido não é recuperável; pagar sem abatimento.

❌ Incorreta

LC 123/2006, art. 21, §4º (valor é recuperável)

E

Serviços com ISS retido não precisam ser declarados.

❌ Incorreta

LC 123/2006, art. 21, §4º (declaração é obrigatória)

  1. 1Tomador retém ISS na fonte
  2. 2Prestadora recebe valor a menor
  3. 3Prestadora declara o serviço
  4. 4Abate ISS retido do mensal devido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empresas optantes pelo Simples Nacional "não estão sujeitas a retenção na fonte". Na verdade, a retenção é permitida (LC 123/2006, art. 21, §4º), e o valor retido é um crédito a ser abatido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Solicitar devolução junto à Prefeitura por considerar a retenção indevida. A retenção é legal, portanto não cabe devolução; o correto é abater o valor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Utilizar o valor retido para abatimento do valor mensal devido." Exato: o ISS retido na fonte é um crédito que a optante pode deduzir do ISS apurado no Simples Nacional no mês (art. 21, §4º, e regulamentação do CGSN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS retido "não é recuperável". O valor é recuperável via abatimento no mês.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que serviços com ISS retido "não precisam ser declarados". A empresa optante deve declarar normalmente e abater o crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o Simples Nacional exclui a retenção na fonte, quando na verdade ela é permitida e gera crédito. Cuidado: a retenção não é indevida; o valor retido não é perdido, mas sim abatido.

Gabarito: letra C.

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