Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq868454
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um sujeito passivo está sob fiscalização tributária por parte do Município. Alguns indícios levantados até o momento sugerem uma possível omissão de receitas tributadas que deveriam ter sido declaradas para o Fisco e não foram. A Autoridade Administrativa pretende solicitar informações junto ao Banco ABC S/A sobre os bens e negócios do contribuinte. Neste caso, é correto afirmar que:
AA requisição somente pode ser feita via judicial.
BA requisição pode ser feita mediante intimação escrita por parte da autoridade administrativa.
CA requisição deve vir acompanhada da comprovação de valores devidos pelo sujeito passivo.
DA requisição somente pode ser efetivada após a inscrição dos valores devidos em dívida ativa tributária.
EIndependente da resposta da instituição financeira, a legislação não permite o uso de dados bancários para subsidiar a fiscalização tributária.
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GabaritoB — A requisição pode ser feita mediante intimação escrita por parte da autoridade administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Tributária – Requisição de Informações Bancárias
Gabarito: letra B. A autoridade administrativa pode requisitar informações bancárias do contribuinte mediante intimação escrita, sem necessidade de autorização judicial, conforme o art. 197 do Código Tributário Nacional (CTN). Isso porque o CTN elenca os bancos entre os obrigados a prestar informações à fiscalização, por meio de intimação escrita.
A questão testa o conhecimento sobre os poderes da administração tributária na fiscalização, especialmente a possibilidade de requisição direta de informações a instituições financeiras. A pegadinha reside na falsa ideia de que tal requisição dependeria de ordem judicial ou de fases posteriores do crédito tributário.
Art. 197CTN
Art. 197 – "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: ... II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;"
O dispositivo não condiciona a requisição a qualquer outro requisito (como comprovação de valores devidos, inscrição em dívida ativa ou autorização judicial). Basta a intimação escrita da autoridade administrativa para que os bancos sejam obrigados a fornecer as informações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a requisição só pode ser feita via judicial. O CTN, art. 197, prevê a requisição administrativa mediante intimação escrita, não exigindo ordem judicial. O sigilo bancário não é óbice à fiscalização tributária, que pode acessar dados bancários administrativamente (STF, RE 601.314, com repercussão geral).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 197 do CTN, a autoridade administrativa pode requisitar informações bancárias por intimação escrita. Não há necessidade de fase judicial ou prévia comprovação de valores. A requisição é ato administrativo de fiscalização, regular no exercício do poder de polícia tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que a requisição venha acompanhada de comprovação de valores devidos. O art. 197 não impõe tal requisito. A fiscalização pode pedir informações independentemente de já haver crédito tributário constituído ou mesmo em fase de investigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a requisição à inscrição em dívida ativa. A fiscalização ocorre antes da constituição definitiva do crédito; a requisição de informações é instrumento para apurar a existência do crédito, não pressupõe sua inscrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei não permite o uso de dados bancários para subsidiar fiscalização. O CTN autoriza expressamente, e o STF já afirmou que o sigilo bancário não é absoluto perante o fisco, que pode acessá-los administrativamente (RE 601.314).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sigilo bancário e necessidade de autorização judicial. Muitos candidatos acreditam que o fisco só pode obter dados bancários com ordem judicial, mas o CTN e a jurisprudência consolidada (RE 601.314) permitem a requisição administrativa direta. Memorize: instituições financeiras são obrigadas a prestar informações ao fisco mediante simples intimação escrita.