Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. Quando o sujeito passivo apresenta impugnação tempestiva ao lançamento, instaura-se o contencioso administrativo, e a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa até o julgamento do recurso. Essa é uma das hipóteses do art. 151, III, do CTN (reclamações e recursos no processo administrativo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção do crédito tributário (art. 156 CTN) só ocorre após decisão definitiva favorável ao contribuinte, pagamento, compensação, etc., não no momento da impugnação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impugnação é um recurso administrativo que suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a Fazenda de cobrá-lo enquanto o processo estiver pendente (CTN, art. 151, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN) refere-se à isenção e anistia, situações em que o crédito nem chega a ser constituído ou é perdoado, não se aplicando à impugnação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Retificação não é um instituto próprio do crédito tributário; a alteração do lançamento pode ocorrer, mas não é o efeito imediato da impugnação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consolidação não é termo técnico no Direito Tributário; o crédito tributário, enquanto não pago ou extinto, permanece exigível (salvo hipóteses de suspensão).
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra B.