Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq868457
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o lançamento tributário realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do sujeito passivo ou de terceiros, e o lançamento em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo para posterior verificação da autoridade administrativa:
ALançamento de ofício e por homologação.
BLançamento por arbitramento e por homologação.
CLançamento de ofício e por declaração.
DLançamento por declaração e por arbitramento.
ELançamento por declaração e de ofício.
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GabaritoA — Lançamento de ofício e por homologação.
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Modalidades de lançamento tributário: de ofício e por homologação
Gabarito: letra A. O lançamento de ofício é realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, sem participação do sujeito passivo (CTN, art. 142). Já o lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade posteriormente homologa (CTN, art. 150). A alternativa A apresenta exatamente essa ordem: primeiro a modalidade unilateral (de ofício) e depois a que envolve antecipação e homologação.
A questão exige o conhecimento das três modalidades clássicas de lançamento previstas no CTN (arts. 147 a 150) – de ofício, por declaração e por homologação – e a correta associação de cada uma com o papel do sujeito passivo. O distrator mais comum é confundir o lançamento por declaração (em que o contribuinte apenas presta informações) com o por homologação (em que ele calcula e paga antecipadamente).
Modalidade de Lançamento
Característica Principal
Fundamento Legal (CTN)
De Ofício
Realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, sem participação do sujeito passivo ou de terceiros.
Art. 142
Por Homologação
O sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo, cabendo à autoridade administrativa verificar e homologar posteriormente.
Art. 150
1De ofício (art. 142)
2Por declaração (art. 147)
3Por homologação (art. 150)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve, na ordem pedida, o lançamento de ofício (unilateral, art. 142) e o lançamento por homologação (antecipação do pagamento pelo contribuinte com posterior verificação, art. 150). Está em conformidade com o CTN.
Art. 142CTN
Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o primeiro termo: "lançamento por arbitramento" não é uma modalidade autônoma de lançamento, mas sim uma forma de lançamento de ofício (art. 148 do CTN). O correto para a primeira definição é "de ofício". A segunda definição (por homologação) está correta, mas a primeira está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: a primeira definição é de ofício (correto), mas a segunda é "lançamento por declaração", que não se caracteriza por antecipação de pagamento. No lançamento por declaração (art. 147), o contribuinte presta informações, mas o pagamento só ocorre após a notificação do lançamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos os termos estão trocados: "lançamento por declaração" não corresponde à primeira definição (unilateral), e "lançamento por arbitramento" não corresponde à segunda (antecipação de pagamento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: a primeira definição (unilateral) é de ofício, mas a segunda (antecipação) é por homologação, e a alternativa coloca "por declaração" e "de ofício" respectivamente, invertendo tudo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar:
Lançamento de ofício: o fisco faz tudo sozinho (ex.: IPTU).
Lançamento por declaração: o contribuinte declara, o fisco calcula e notifica (ex.: ITCMD).
Lançamento por homologação: o contribuinte calcula, paga e o fisco depois homologa (ex.: IR, ICMS).
Na prova, leia com atenção a descrição do papel do sujeito passivo: se ele apenas informa = por declaração; se ele antecipa o pagamento = por homologação.