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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq868458
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A base de cálculo para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS será o valor do serviço. Assinale a única alternativa que apresenta uma hipótese em que o valor deve ser desconsiderado para apuração da base de cálculo do ISS:
  1. AO valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de lavanderia.
  2. BO valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de barbearia e cabeleireiros.
  3. CO valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de reforma de edifícios.
  4. DO valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços laboratoriais.
  5. EO valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de comunicação visual.
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GabaritoC — O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de reforma de edifícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Exclusão de materiais da base de cálculo

Gabarito: letra C. A única hipótese em que o valor dos materiais fornecidos pelo prestador deve ser desconsiderado da base de cálculo do ISS é a de serviços de reforma de edifícios, prevista no subitem 7.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. A exclusão é expressamente autorizada apenas para os serviços dos subitens 7.02 e 7.05 (art. 7º, § 2º, I da LC 116/2003).

Art. 7, §2LC-116-2003

Art. 7º — A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 2º — Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I — o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

Os subitens 7.02 e 7.05 referem-se, respectivamente, a obras de construção civil (7.02) e a reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (7.05). A banca cobra justamente a memorização desses itens.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lavanderia não consta nos subitens 7.02 ou 7.05, portanto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador integra normalmente a base de cálculo do ISS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Barbearia e cabeleireiros são serviços classificados em outros subitens da lista, não abrangidos pela exclusão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reforma de edifícios corresponde exatamente ao subitem 7.05, um dos dois que permitem a exclusão do valor dos materiais fornecidos pelo prestador. É a hipótese correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Serviços laboratoriais (análises clínicas, etc.) não estão nos subitens 7.02 ou 7.05, logo o valor dos materiais não pode ser excluído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Comunicação visual (letreiros, painéis, etc.) também não se enquadra nos subitens 7.02 ou 7.05, devendo o valor dos materiais compor a base de cálculo.

PEGA ESSA DICA!

A exclusão de materiais da base de cálculo do ISS é excepcional e se restringe aos serviços dos itens 7.02 (construção civil) e 7.05 (reparação e reforma). Decore esses números e lembre que a regra geral é a inclusão. A banca costuma testar justamente essa exceção.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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