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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq868460
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária é composta pelos sujeitos ativo e passivo. O tipo de sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, é chamado de:
  1. AResponsável.
  2. BContribuinte.
  3. CSubstituto.
  4. DDevedor solidário.
  5. ESubsidiário
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GabaritoB — Contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

Gabarito: letra B. O sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador é o contribuinte, conforme definição literal do Código Tributário Nacional.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Sujeito passivo (art. 121 CTN)
  • 1Contribuinte
    • Relação pessoal e direta com o FG
  • 2Responsável
    • Sem relação pessoal e direta
    • Obrigação decorre de lei
      • Substituto
      • Solidário (art. 124)
      • Subsidiário (doutrina)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Responsável é o sujeito passivo indireto, cuja obrigação decorre de disposição expressa de lei, não mantendo relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, II do CTN).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contribuinte é exatamente a definição do art. 121, parágrafo único, I do CTN: a pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substituto é uma espécie de responsável tributário, prevista em lei, e não se confunde com a figura do contribuinte. O substituto ocupa o polo passivo sem ter relação direta com o fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Devedor solidário (art. 124 do CTN) refere-se à solidariedade passiva, podendo ser contribuinte ou responsável, mas o termo genérico não define aquele com relação pessoal e direta com o fato gerador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsidiário não é classificação do CTN; a doutrina o utiliza como tipo de responsabilidade que se exerce após o esgotamento dos bens do devedor principal, e não corresponde à definição de contribuinte.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conhecimento da classificação expressa do CTN. Decore os incisos do art. 121: contribuinte (relação direta) e responsável (obrigação por lei).

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