Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023
- Código
- qq868460
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Ampére - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AResponsável.
- BContribuinte.
- CSubstituto.
- DDevedor solidário.
- ESubsidiário
GabaritoB — Contribuinte.
Gabarito: letra B. O sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador é o contribuinte, conforme definição literal do Código Tributário Nacional.
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Responsável é o sujeito passivo indireto, cuja obrigação decorre de disposição expressa de lei, não mantendo relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, II do CTN).
Contribuinte é exatamente a definição do art. 121, parágrafo único, I do CTN: a pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
Substituto é uma espécie de responsável tributário, prevista em lei, e não se confunde com a figura do contribuinte. O substituto ocupa o polo passivo sem ter relação direta com o fato gerador.
Devedor solidário (art. 124 do CTN) refere-se à solidariedade passiva, podendo ser contribuinte ou responsável, mas o termo genérico não define aquele com relação pessoal e direta com o fato gerador.
Subsidiário não é classificação do CTN; a doutrina o utiliza como tipo de responsabilidade que se exerce após o esgotamento dos bens do devedor principal, e não corresponde à definição de contribuinte.
A banca testa o conhecimento da classificação expressa do CTN. Decore os incisos do art. 121: contribuinte (relação direta) e responsável (obrigação por lei).
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