Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2023
- Código
- qq868463
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Ampére - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AImposto.
- BContribuição,
- CPenalidade.
- DDívida Ativa.
- ETaxa.
GabaritoE — Taxa.
Gabarito: letra E. As taxas são os tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. É o que determina o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN).
A questão é direta e testa o conhecimento da classificação dos tributos quanto ao fato gerador. O poder de polícia é uma atividade administrativa que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, e a taxa é a contraprestação por essa atividade estatal específica.
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN). É um tributo não vinculado, ao contrário da taxa, que é vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público.
A contribuição, em sentido amplo, abrange contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Nenhuma delas tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária por obra pública; as contribuições especiais têm fatos geradores diversos (ex.: seguridade social, intervenção no domínio econômico).
Penalidade (multa) não é tributo. O art. 3º do CTN define tributo como prestação que não constitua sanção de ato ilícito. A penalidade é sanção, excluída do conceito de tributo.
Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários inscritos após o vencimento e não pagos. Não é uma espécie tributária, mas sim um regime de cobrança.
Conforme demonstrado pelo art. 77 do CTN, a taxa é a única espécie tributária que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. O texto legal é claro e não admite dúvidas.
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)
Gabarito: letra E — Taxa.
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