Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAU 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq868465
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a única alternativa que apresenta um tributo cuja arrecadação NÃO pertença, no todo ou em parte, aos Municípios:
AImposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
BImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
CImposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
DImposto retido na fonte sobre a folha de pagamento dos servidores públicos Municipais.
EImposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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GabaritoE — Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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Repartição de Receitas Tributárias e Competência dos Municípios
Gabarito: letra E. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) é um tributo federal cuja arrecadação não é compartilhada com os Municípios, ao contrário dos demais impostos listados, que, por determinação constitucional, têm parcela (ou totalidade) de sua receita destinada aos Municípios. A questão exige o conhecimento das regras de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.
Tributo
Competência
Repartição com Municípios
ITR
União
50% (ou 100% se o Município optar por fiscalizar/cobrar)
IPVA
Estado
50%
ICMS
Estado
25%
IRRF (servidores municipais)
União
100%
IOF
União
Nenhuma
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, podendo ser integral (100%) se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto (CF, art. 153, §4º, III e art. 158, II). Logo, sua arrecadação pertence, em parte ou no todo, aos Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios onde os veículos forem licenciados (CF, art. 158, III). Portanto, há repartição parcial com os Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é de competência estadual, mas 25% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios (CF, art. 158, IV). Assim, parte da receita é destinada aos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos pelos Municípios a seus servidores é um imposto federal, mas todo o produto dessa arrecadação pertence ao Município que efetuou a retenção (CF, art. 158, I). Portanto, a arrecadação pertence integralmente ao Município.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) é de competência federal e não há previsão constitucional de repartição de sua arrecadação com os Municípios. A União detém a totalidade do produto de sua arrecadação (exceto a parcela do IOF-ouro, que é destinada a Estados e Municípios? Mas, em regra, o IOF não é compartilhado). Dessa forma, é a única alternativa em que a arrecadação não pertence, no todo ou em parte, aos Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa D (IRRF): muitos candidatos pensam que o imposto de renda é sempre federal e não é repartido, mas a Constituição determina que o IRRF incidente sobre pagamentos feitos pelos próprios Municípios (inclusive a seus servidores) pertence integralmente a eles. Já o IOF não sofre essa destinação, sendo a verdadeira exceção.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).