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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAU 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq868465
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a única alternativa que apresenta um tributo cuja arrecadação NÃO pertença, no todo ou em parte, aos Municípios:
  1. AImposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  2. BImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
  3. CImposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  4. DImposto retido na fonte sobre a folha de pagamento dos servidores públicos Municipais.
  5. EImposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
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GabaritoE — Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias e Competência dos Municípios

Gabarito: letra E. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) é um tributo federal cuja arrecadação não é compartilhada com os Municípios, ao contrário dos demais impostos listados, que, por determinação constitucional, têm parcela (ou totalidade) de sua receita destinada aos Municípios. A questão exige o conhecimento das regras de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Tributo

Competência

Repartição com Municípios

ITR

União

50% (ou 100% se o Município optar por fiscalizar/cobrar)

IPVA

Estado

50%

ICMS

Estado

25%

IRRF (servidores municipais)

União

100%

IOF

União

Nenhuma

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, podendo ser integral (100%) se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto (CF, art. 153, §4º, III e art. 158, II). Logo, sua arrecadação pertence, em parte ou no todo, aos Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios onde os veículos forem licenciados (CF, art. 158, III). Portanto, há repartição parcial com os Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é de competência estadual, mas 25% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios (CF, art. 158, IV). Assim, parte da receita é destinada aos Municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos pelos Municípios a seus servidores é um imposto federal, mas todo o produto dessa arrecadação pertence ao Município que efetuou a retenção (CF, art. 158, I). Portanto, a arrecadação pertence integralmente ao Município.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) é de competência federal e não há previsão constitucional de repartição de sua arrecadação com os Municípios. A União detém a totalidade do produto de sua arrecadação (exceto a parcela do IOF-ouro, que é destinada a Estados e Municípios? Mas, em regra, o IOF não é compartilhado). Dessa forma, é a única alternativa em que a arrecadação não pertence, no todo ou em parte, aos Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa D (IRRF): muitos candidatos pensam que o imposto de renda é sempre federal e não é repartido, mas a Constituição determina que o IRRF incidente sobre pagamentos feitos pelos próprios Municípios (inclusive a seus servidores) pertence integralmente a eles. Já o IOF não sofre essa destinação, sendo a verdadeira exceção.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E

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