Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FAU 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq868466
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No início do exercício financeiro, uma Instituição de Assistência Social sem fins lucrativos recebeu a cobrança de taxa referente renovação do alvará de funcionamento por parte da Administração Tributária do Município. Com base na legislação vigente, é correto afirmar que:
AÉ permitida a cobrança de taxas e impostos das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos.
BÉ permitida somente a cobrança de impostos das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos.
CÉ permitida somente a cobrança de taxas das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos.
DÉ permitida somente a cobrança de tributos incidentes sobre as receitas das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos, mas não sobre seu patrimônio.
ENão é permitida a cobrança de qualquer tributo das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos.
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GabaritoC — É permitida somente a cobrança de taxas das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade Tributária das Instituições de Assistência Social
Gabarito: letra C. A imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal veda apenas a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos legais. As taxas, por serem tributos vinculados a uma contraprestação estatal específica (como a taxa de renovação de alvará), não estão abrangidas pela imunidade, podendo ser cobradas normalmente. Assim, é correto afirmar que é permitida somente a cobrança de taxas.
A banca testa a distinção entre impostos e taxas no contexto das imunidades subjetivas. Muitos candidatos erram ao acreditar que a imunidade abrange todos os tributos, mas ela é restrita a impostos.
Tributo
Imune (art. 150, VI, "c")?
Pode ser cobrado?
Impostos (patrimônio, renda, serviços)
Sim
Não
Taxas (ex.: alvará)
Não
Sim
Contribuição de melhoria
Não
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a cobrança de taxas e impostos. Erro: os impostos são imunes (art. 150, VI, "c", CF), portanto não podem ser cobrados. Apenas as taxas são permitidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida somente a cobrança de impostos. Erro: é justamente o oposto: os impostos são imunes; as taxas é que podem ser cobradas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é permitida somente a cobrança de taxas. Correta: a imunidade incide apenas sobre impostos, não sobre taxas. A taxa de renovação de alvará é um tributo exigível da instituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a cobrança de tributos incidentes sobre receitas, mas não sobre patrimônio. Erro: a imunidade abrange tanto patrimônio quanto renda e serviços (art. 150, VI, "c", CF). Além disso, a afirmação sugere que tributos sobre receitas seriam permitidos, o que não é verdade para impostos (imunes) — e taxas não incidem sobre receitas. A redação é confusa e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitida a cobrança de qualquer tributo. Erro: as taxas podem ser cobradas, pois não estão cobertas pela imunidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença: a imunidade do art. 150, VI, CF alcança apenas impostos. Taxas e contribuições de melhoria não são abrangidas. Para as entidades assistenciais, o STF exige ainda o cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN (não distribuir resultados, aplicar integralmente no país, manter escrituração).