Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAU 2023
- Código
- qq868467
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Ampére - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A01/12/2022.
- B30/12/2022.
- C01/01/2023.
- D30/01/2023.
- E28/02/2023.
GabaritoA — 01/12/2022.
Gabarito: letra A. A redução da alíquota do ISS, por ser benéfica ao contribuinte, pode ser aplicada no dia seguinte à publicação da lei, sem necessidade de observância do princípio da anterioridade (nonagesimal ou anual). Publicada em 30/11/2022, a cobrança da nova alíquota mínima pode iniciar em 01/12/2022.
A questão trata da eficácia temporal de uma lei municipal que reduz a alíquota do ISS. Diferentemente das majorações de tributos, que exigem o respeito à anterioridade anual (CF, art. 150, III, 'b') e à anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, 'c'), as reduções entram em vigor na data da publicação da lei, ou, se a lei não estabelecer prazo especial, já no dia seguinte. Não há razão para postergar um benefício fiscal.
A lei foi publicada em 30/11/2022. Como a redução é favorável, não incide carência. A cobrança da nova alíquota pode ocorrer a partir de 01/12/2022, primeiro dia útil subsequente.
30/12/2022 seria um prazo desnecessário. A redução não precisa aguardar 30 dias.
01/01/2023 remeteria à anterioridade anual, que só se aplica a majorações, não a reduções.
30/01/2023 também não se justifica, pois a redução pode ser imediata.
28/02/2023 seria prazo ainda mais longo, sem amparo legal.
Nas provas, distinga: aumento de alíquota exige noventena e anterioridade; redução pode ser imediata, salvo se a própria lei determinar outro prazo.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qq868467