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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq868467
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Suponha que um Município do Estado do Paraná tenha aprovado e publicado uma lei para redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no mês de novembro de 2022. A publicação na imprensa oficial ocorreu em 30/11/2022. Assinale a alternativa que apresenta a data mínima em que a cobrança da nova alíquota poderia ter início:
  1. A01/12/2022.
  2. B30/12/2022.
  3. C01/01/2023.
  4. D30/01/2023.
  5. E28/02/2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 01/12/2022.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redução da alíquota do ISS – Vigência imediata

Gabarito: letra A. A redução da alíquota do ISS, por ser benéfica ao contribuinte, pode ser aplicada no dia seguinte à publicação da lei, sem necessidade de observância do princípio da anterioridade (nonagesimal ou anual). Publicada em 30/11/2022, a cobrança da nova alíquota mínima pode iniciar em 01/12/2022.

A questão trata da eficácia temporal de uma lei municipal que reduz a alíquota do ISS. Diferentemente das majorações de tributos, que exigem o respeito à anterioridade anual (CF, art. 150, III, 'b') e à anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, 'c'), as reduções entram em vigor na data da publicação da lei, ou, se a lei não estabelecer prazo especial, já no dia seguinte. Não há razão para postergar um benefício fiscal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei foi publicada em 30/11/2022. Como a redução é favorável, não incide carência. A cobrança da nova alíquota pode ocorrer a partir de 01/12/2022, primeiro dia útil subsequente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

30/12/2022 seria um prazo desnecessário. A redução não precisa aguardar 30 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

01/01/2023 remeteria à anterioridade anual, que só se aplica a majorações, não a reduções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

30/01/2023 também não se justifica, pois a redução pode ser imediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

28/02/2023 seria prazo ainda mais longo, sem amparo legal.

PEGA ESSA DICA!

Nas provas, distinga: aumento de alíquota exige noventena e anterioridade; redução pode ser imediata, salvo se a própria lei determinar outro prazo.

Gabarito: letra A.

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