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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FAU 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq868468
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ampére - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um imóvel localizado na área urbana do Município, cuja propriedade pertence a uma pessoa física que não possui qualquer imunidade ou isenção tributária, foi locado para que ali funcione um templo religioso. O responsável pelo funcionamento do templo solicitou que não seja cobrado o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobe o imóvel. Com base na legislação, o resultado da solicitação será:
  1. ANão é possível afastar a cobrança, tendo em vista que o proprietário é uma pessoa física.
  2. BNão é possível afastar a cobrança, visto que templos religiosos não possuem hipótese de imunidade tributária.
  3. CNão é possível afastar a cobrança, somente seria possível se a propriedade do imóvel fosse da Entidade Religiosa.
  4. DA cobrança do tributo será afastada, considerando que o locatário está abrangido por imunidade tributária.
  5. EA cobrança do tributo será afastada, uma vez que imóveis locados por pessoas físicas não estão sujeitos a incidência do IPTU.
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GabaritoD — A cobrança do tributo será afastada, considerando que o locatário está abrangido por imunidade tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos templos e IPTU

Gabarito: letra D. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal abrange os templos de qualquer culto, e a Emenda Constitucional nº 116/2022 explicitou que essa imunidade alcança também o IPTU, mesmo quando a entidade religiosa for apenas locatária do imóvel. Portanto, a cobrança do IPTU deve ser afastada.

A questão exige conhecimento da extensão da imunidade religiosa, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar. O fato de o proprietário ser pessoa física e não possuir imunidade pessoal é irrelevante, pois a imunidade recai sobre o imóvel quando utilizado para as finalidades essenciais do templo, independentemente de quem seja o proprietário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a cobrança não pode ser afastada porque o proprietário é pessoa física ignora que a imunidade é objetiva e vinculada ao uso do imóvel. A Constituição protege o templo, não o proprietário. A pessoa física locadora não é contribuinte do IPTU pelo imóvel locado para templo? Na verdade, o IPTU é devido pelo proprietário, mas a imunidade impede a cobrança quando o imóvel está afetado ao culto. A alternativa erra ao condicionar a imunidade à condição do proprietário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que templos religiosos não possuem hipótese de imunidade tributária é frontalmente contrário ao texto constitucional. O art. 150, VI, "b" da CF/88 expressamente veda a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto". Essa é uma das imunidades mais clássicas do sistema tributário brasileiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa defende que seria necessária a propriedade do imóvel pela entidade religiosa. No entanto, o STF e a EC nº 116/2022 já consolidaram o entendimento de que a imunidade se aplica mesmo quando a entidade é mera locatária. O que importa é a destinação do imóvel ao culto ou a atividades essenciais da entidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A imunidade tributária dos templos é reconhecida constitucionalmente, e o STF, bem como a EC 116/2022, esclareceram que o IPTU não incide sobre imóveis locados para templos, pois a locação não descaracteriza a destinação religiosa. Assim, o locatário (templo) está amparado pela imunidade, afastando a cobrança do imposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É falsa a afirmação de que imóveis locados por pessoas físicas não estão sujeitos ao IPTU. O IPTU incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, independentemente de o proprietário ser pessoa física ou jurídica. A locação não remove a incidência; o que a afasta, no caso concreto, é a imunidade do templo locatário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que a imunidade depende da propriedade do imóvel pela entidade religiosa. Muitos candidatos marcam a alternativa C, mas a EC 116/2022 e a jurisprudência do STF deixam claro que a imunidade acompanha o uso do imóvel para fins religiosos, ainda que o proprietário seja terceiro.

Conclusão: A cobrança do IPTU deve ser afastada em razão da imunidade tributária dos templos, que abrange o imóvel locado para a realização de cultos. Gabarito: letra D.

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