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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq868955
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Código Tributário Municipal determina que a fiscalização será exercida sobre todas as pessoas sujeitas a cumprimento de obrigações tributárias, inclusive aquelas imunes ou isentas. Iniciado o procedimento fiscal, terão os agentes fazendários o prazo de:
  1. A30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo.
  2. B60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo.
  3. C90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo.
  4. D120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo.
  5. E150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para conclusão do procedimento fiscal

Gabarito: letra C. O Código Tributário Municipal, conforme expresso no enunciado, determina que o prazo para conclusão do procedimento fiscal é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo. O CTN (art. 196) estabelece que a legislação aplicável fixará o prazo máximo, cabendo a cada ente tributante defini-lo. A questão parte dessa premissa, e o gabarito oficial aponta o prazo de 90 dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

30 dias: prazo inferior ao fixado pelo código municipal. Esse número corresponde, por exemplo, ao prazo para conclusão de sindicância (Lei 8.112/90, art. 145, parágrafo único), não ao procedimento fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

60 dias: prazo também inferior ao correto, sem amparo no código municipal mencionado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

90 dias, prorrogável por justo motivo, conforme determina o Código Tributário Municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

120 dias: prazo superior ao estabelecido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

150 dias: prazo ainda maior, igualmente incorreto.

Conclusão: A única alternativa que coincide com o prazo fixado pelo Código Tributário Municipal é a letra C, de 90 dias.

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