Prazo para conclusão do procedimento fiscal
Gabarito: letra C. O Código Tributário Municipal, conforme expresso no enunciado, determina que o prazo para conclusão do procedimento fiscal é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo. O CTN (art. 196) estabelece que a legislação aplicável fixará o prazo máximo, cabendo a cada ente tributante defini-lo. A questão parte dessa premissa, e o gabarito oficial aponta o prazo de 90 dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
30 dias: prazo inferior ao fixado pelo código municipal. Esse número corresponde, por exemplo, ao prazo para conclusão de sindicância (Lei 8.112/90, art. 145, parágrafo único), não ao procedimento fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60 dias: prazo também inferior ao correto, sem amparo no código municipal mencionado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
90 dias, prorrogável por justo motivo, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
120 dias: prazo superior ao estabelecido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
150 dias: prazo ainda maior, igualmente incorreto.
Conclusão: A única alternativa que coincide com o prazo fixado pelo Código Tributário Municipal é a letra C, de 90 dias.