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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq868957
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, deverá promover sua inscrição no cadastro fiscal da Prefeitura, para cada um de seus estabelecimentos, seja matriz, filial, sucursal, agência, depósito, escritório inclusive de contato, show-room, posto de atendimento de qualquer natureza, endereço de correspondência, endereço de terceiro onde atua economicamente ainda que temporariamente, inclusive condomínio edilício, obra de construção civil ou qualquer outra, independente da denominação que vier a ser adotada, mesmo que isenta ou imune de tributos. Analise as afirmativas abaixo que tratam da inscrição no cadastro imobiliário:I - O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento ou a paralisação da atividade.II - Em caso de deixar o contribuinte de recolher o imposto por mais de 1 (um) ano e não ser encontrado no domicílio tributário fornecido para tributação, a inscrição e o cadastro poderão ser baixados de ofício.III - A anotação de encerramento ou paralisação de atividade extingue os débitos existentes, mesmo aqueles que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou à baixa de ofício.IV - É facultado à Fazenda Municipal promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante notificação, fiscalização e convocação por edital dos contribuintes .Estão de acordo com o Código Tributário Municipal as afirmativas:
  1. ASomente I, II e III.
  2. BSomente I, II e IV.
  3. CSomente I, III e IV.
  4. DSomente II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas
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GabaritoB — Somente I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição no cadastro imobiliário municipal

Gabarito: B (Somente I, II e IV). As afirmativas I, II e IV estão corretas; a III é incorreta, pois a anotação de encerramento ou paralisação de atividade não extingue os débitos existentes – estes continuam exigíveis até prescrição ou outro meio de extinção. O fundamento decorre dos princípios gerais de direito tributário e de disposições comuns em Códigos Tributários Municipais.

A questão exige conhecimento sobre os deveres acessórios dos contribuintes e os poderes da administração tributária municipal no âmbito do cadastro fiscal.

Item I — ✅ Correto

É obrigação do contribuinte comunicar o encerramento ou a paralisação de sua atividade. Trata-se de dever instrumental previsto na maioria das legislações municipais, permitindo à fazenda pública atualizar o cadastro e, se for o caso, promover a baixa de ofício quando o contribuinte omite a informação.

Item II — ✅ Correto

A baixa de ofício é cabível quando o contribuinte deixa de recolher o imposto por mais de um ano e não é encontrado no domicílio tributário fornecido. Essa medida visa regularizar o cadastro e evitar a manutenção de inscrições inativas sem contato com o sujeito passivo.

Item III — ❌ Incorreto

A anotação de encerramento ou paralisação da atividade não extingue os débitos existentes. O crédito tributário somente se extingue nas hipóteses taxativas do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). Eventuais débitos apurados posteriormente – desde que relativos a fatos geradores ocorridos antes da baixa – também permanecem exigíveis. A baixa cadastral é um ato administrativo de controle, não uma causa de extinção do crédito.

Item IV — ✅ Correto

A fazenda municipal possui o poder-dever de manter o cadastro atualizado, podendo fazê-lo mediante notificação, fiscalização ou convocação por edital. Essa prerrogativa decorre do princípio da eficiência e da legalidade administrativa, sendo comum em todas as leis municipais de tributos.

Conclusão: Estão corretas as afirmativas I, II e IV, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa III induz ao erro ao sugerir que a baixa cadastral extingue débitos. Na realidade, a extinção do crédito tributário exige uma das causas previstas no CTN (art. 156). O candidato deve lembrar que cancelamento de inscrição não é perdão de dívida. Fique atento: a banca explora a confusão entre obrigações acessórias (comunicar encerramento) e obrigação principal (pagar tributo).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre cadastro fiscal, tenha em mente a diferença entre obrigação principal (pagamento) e obrigações acessórias (inscrição, alteração, comunicação). A extinção do crédito tributário é matéria restrita e não se confunde com atos cadastrais.

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