Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq868963
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Contribuinte possuía débitos tributários perante a Fazenda Municipal. Considerando que havia realizado pagamento a maior nos meses anteriores, o Contribuinte solicitou compensação do valor total do débito. Tendo seu pedido deferido, solicitou certidão de situação fiscal. Considerando que não existiam outros débitos em nome do Contribuinte, a certidão expedida será:
  1. ANegativa com efeitos de positiva.
  2. BNegativa.
  3. CPositiva.
  4. DPositiva com efeitos de negativa.
  5. EPositiva condicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Negativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário — Compensação e Certidão de Situação Fiscal

Gabarito: letra B. Após a compensação do débito tributário, o crédito é extinto (CTN, art. 156, II), não restando débitos em nome do contribuinte. Assim, a certidão de situação fiscal deve ser negativa.

A banca testa a diferença entre extinção definitiva do crédito (pagamento, compensação, remissão, etc.) e mera suspensão de exigibilidade (parcelamento, garantia, depósito judicial). Enquanto a suspensão dá direito a certidão positiva com efeitos de negativa, a extinção (como a compensação) gera certidão negativa pura.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A certidão negativa com efeitos de positiva (ou vice-versa) é cabível quando há débito, mas sua exigibilidade está suspensa — não é o caso, pois o débito foi extinto por compensação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a extinção do crédito por compensação e a inexistência de outros débitos, a certidão será negativa, atestando a regularidade fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A certidão positiva só seria expedida se houvesse débito não extinto nem suspenso. Aqui, o débito foi quitado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A certidão positiva com efeitos de negativa (Art. 206 do CTN) exige débito inscrito em dívida ativa, mas com exigibilidade suspensa ou garantido. No caso, o crédito foi extinto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de "certidão positiva condicionada" no CTN. A figura correlata é a certidão positiva com efeitos de negativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a extinção por compensação com a suspensão de exigibilidade (ex.: parcelamento). Na suspensão, a certidão é positiva com efeitos de negativa; na extinção, é negativa. O enunciado é claro: "pagamento a maior" e "compensação do valor total do débito" indicam quitação, não mera suspensão.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq868963