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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq868966
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Dívida Ativa tributária corresponde aos lançamentos tributários para os quais não houve qualquer ação de regularização por parte do sujeito passivo dentro do prazo legal, resultando em inscrição do crédito para prosseguimento da cobrança administrativa e judicial. Sobre a dívida, é correto afirmar que:
  1. ANão sofre incidência de juros e encargos de mora.
  2. BNão pode ser parcelada.
  3. CNão permite a emissão de certidão negativa de débitos do Contribuinte.
  4. DNão pode ser contestada judicialmente.
  5. ENão possui efeito de prova pré-constituída.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não permite a emissão de certidão negativa de débitos do Contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa Tributária

Gabarito: letra C. A dívida ativa tributária, uma vez regularmente inscrita, gera a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos enquanto não houver pagamento, parcelamento ou outra forma de regularização. As demais alternativas contrariam disposições do CTN: a dívida ativa sofre incidência de juros de mora (art. 201, parágrafo único), pode ser parcelada, pode ser contestada judicialmente (presunção relativa) e constitui prova pré-constituída (art. 204).

A banca cobra o conhecimento sobre os efeitos da inscrição em dívida ativa, especialmente a impossibilidade de obter certidão negativa enquanto o débito estiver vencido e não garantido ou suspenso. O CTN prevê exceções (certidão positiva com efeitos de negativa – art. 206), mas a regra geral é a vedação.

Característica

Dívida Ativa Tributária (Inscrita)

Fundamento Legal

Incidência de juros e encargos

Sofre incidência de juros de mora e encargos

CTN, art. 201, parágrafo único

Possibilidade de parcelamento

Pode ser parcelada (antes ou após a inscrição)

CTN, art. 155-A

Emissão de certidão negativa

Não permite a emissão de certidão negativa (regra geral)

CTN, arts. 205 e 206

Contestação judicial

Pode ser contestada judicialmente (presunção relativa)

CTN, art. 204

Efeito de prova pré-constituída

Constitui prova pré-constituída (presunção relativa)

CTN, art. 204

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida ativa tributária sofre incidência de juros e encargos de mora. O CTN, art. 201, parágrafo único, estabelece que "a fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito", ou seja, os juros integram o montante inscrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida ativa pode ser parcelada. O parcelamento é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 155-A do CTN) e pode ser concedido tanto antes quanto após a inscrição em dívida ativa, desde que haja lei autorizativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a inscrição em dívida ativa, o contribuinte está em situação de inadimplemento, portanto não pode obter certidão negativa de débitos. A certidão negativa comprova a quitação de tributos (CTN, art. 205). Existem hipóteses de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206), mas estas exigem que o crédito esteja com exigibilidade suspensa, não vencido ou em execução com penhora – situações que não se aplicam à simples inscrição em dívida ativa. Logo, o gabarito é correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dívida ativa pode ser contestada judicialmente. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção relativa de certeza e liquidez (CTN, art. 204), que pode ser ilidida por prova inequívoca, especialmente por meio de embargos à execução fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dívida ativa regularmente inscrita possui efeito de prova pré-constituída. O art. 204 do CTN dispõe que a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. A CDA é título executivo extrajudicial.

SE LIGUE NESSA!

A presunção é relativa (juris tantum), podendo ser contestada pelo sujeito passivo com prova inequívoca. A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) é cabível nas hipóteses do art. 206 do CTN, mas não se confunde com a certidão negativa.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra C.

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