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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq868967
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O lançamento tributário é a atividade administrativa vinculada, pela qual a autoridade verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, o valor da operação e alíquota aplicável para então dar início ao surgimento da obrigação tributária. Analise as afirmativas abaixo que tratam do lançamento tributário:I - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.II - O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa para verificação posterior.III - Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, o procedimento deve ser realizado ou revisto de ofício.IV - Não é permitida a retificação do lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros.Estão de acordo com o Código Tributário Nacional as afirmativas:
  1. ASomente I, II e III.
  2. BSomente I, II e IV.
  3. CSomente I, III e IV.
  4. DSomente II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário no CTN

Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas I, II e III, conforme os arts. 144, 150 e 149, VIII do CTN, respectivamente. A afirmativa IV é falsa, pois o CTN admite a retificação de ofício do lançamento efetuado com base na declaração (art. 147, §2º).

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre as modalidades e a mutabilidade do lançamento. Vamos analisar cada item.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal (CTN)

Correção

I

O lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Art. 144, caput

✅ Correta

II

Lançamento por homologação: tributos em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, para verificação posterior.

Art. 150

✅ Correta

III

Revisão de ofício quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

Art. 149, VIII

✅ Correta

IV

Não é permitida a retificação do lançamento (afirmativa incompleta, mas nega a possibilidade de retificação).

Art. 147, §2º e Art. 149

❌ Incorreta

Lançamento tributário (CTN)
  • 1Efeitos temporais (art. 144)
    • Reporta-se ao fato gerador
    • Lei vigente na data do FG
  • 2Modalidades
    • Homologação (art. 150)
      • Antecipação pelo sujeito passivo
      • Homologação posterior pela autoridade
    • Declaração (art. 147)
      • Retificação de ofício (§2º)
  • 3Revisão de ofício (art. 149)
    • Fato novo não conhecido (VIII)
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Item I — ✅ Correto

O art. 144 do CTN estabelece o princípio da irretroatividade temporal da lei tributária no lançamento:

Art. 144CTN

Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

O lançamento obedece à lei do momento do fato gerador, salvo exceções do §1º (critérios de apuração, fiscalização, garantias). A afirmativa reproduz fielmente o caput.

Item II — ✅ Correto

O art. 150 do CTN define o lançamento por homologação:

Art. 150CTN

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

A afirmativa está em conformidade com o conceito legal.

Item III — ✅ Correto

O art. 149, VIII do CTN prevê a revisão de ofício por fato novo:

Art. 149CTN

Art. 149 — "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: ... VIII — quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior."

A hipótese autoriza a revisão de ofício sempre que surgir um fato ignorado ou não comprovado no lançamento original. A afirmativa está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmativa nega a possibilidade de retificação do lançamento com base na declaração. Isso contraria o §2º do art. 147 e o próprio art. 149 do CTN:

Art. 147, §2CTN

Art. 147, §2º — "Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela."

Além disso, o art. 149 elenca diversas hipóteses de revisão de ofício, incluindo erros, omissões e fraudes na declaração. Portanto, a retificação é permitida — e, em certos casos, obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta uma proibição ampla e categórica ("não é permitida"), mas o CTN expressamente admite a retificação de ofício (art. 147, §2º) e a revisão de ofício (art. 149). O candidato deve lembrar que o lançamento por declaração não é imutável; a administração pode e deve corrigir erros.

Conclusão: As afirmativas I, II e III estão de acordo com o CTN; a IV está errada.

Gabarito: letra A — Somente I, II e III.

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