Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq868968
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Contribuinte teve seu pedido de revisão de débito tributário INDEFERIDO. Inconformado com a cobrança, obteve junto ao Poder Judiciário, medida liminar em mandado de segurança para afastar a cobrança do tributo até o julgamento do mérito (trânsito em julgado) da ação. No caso apresentado, é correto afirmar que:
AOcorreu a moratória do tributo.
BOcorreu a anistia do tributo.
COcorreu a isenção do tributo.
DOcorreu a suspensão do tributo.
EOcorreu a exclusão do tributo.
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GabaritoD — Ocorreu a suspensão do tributo.
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Suspensão do Crédito Tributário (Art. 151 do CTN)
Gabarito: alternativa D. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsão expressa do art. 151, IV do CTN. Trata-se de hipótese de suspensão, e não de moratória, anistia, isenção ou exclusão.
A questão testa o conhecimento das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário elencadas no art. 151 do CTN. O contribuinte obteve liminar judicial em mandado de segurança para afastar a cobrança até o julgamento final – exatamente a hipótese do inciso IV.
Art. 151CTN
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Instituto
Fundamento Legal
Efeito sobre o Crédito Tributário
Natureza
Exemplo no Caso
Moratória
Art. 152-155 CTN
Suspende a exigibilidade
Concedida por lei ou despacho administrativo
❌ Não se aplica (liminar judicial)
Anistia
Art. 180 CTN
Exclui o crédito (penalidades)
Perdão de multas
❌ Não se aplica (tributo, não multa)
Isenção
Art. 176 CTN
Exclui o crédito (dispensa pagamento)
Dispensa legal do tributo
❌ Não se aplica (suspensão temporária)
Suspensão (liminar em MS)
Art. 151, IV CTN
Suspende a exigibilidade
Decisão judicial liminar
✅ Aplica-se (liminar obtida)
Exclusão
Art. 175-182 CTN
Exclui/extingue o crédito
Isenção ou anistia
❌ Não se aplica (não extingue)
Suspensão do crédito (art. 151 CTN): Moratória (I); Depósito integral (II); Reclamação/recurso adm. (III); Liminar em MS (IV); Liminar/tutela em outra ação (V); Parcelamento (VI); Exclusão do crédito (Isenção (art. 176), Anistia (art. 180))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória é concedida por lei ou despacho administrativo (arts. 152-155 do CTN), não por decisão judicial. A liminar obtida não se enquadra nesse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anistia (art. 180 do CTN) exclui o crédito tributário relativo a penalidades pecuniárias, não suspende a exigibilidade do tributo. O caso narrado não envolve perdão de multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção (art. 176 do CTN) é causa de exclusão do crédito tributário, dispensando o pagamento do tributo. A liminar apenas suspende temporariamente a cobrança, não extingue o crédito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeito ajuste com o art. 151, IV do CTN: a concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado da ação (ou até revogação da liminar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário (arts. 175 a 182 do CTN) abrange isenção e anistia, que extinguem ou excluem o crédito. A suspensão não exclui; apenas impede a cobrança enquanto vigorar a medida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda os institutos de suspensão, exclusão e moratória. A chave é perceber que a liminar judicial é causa específica de suspensão (art. 151, IV), e não de exclusão ou de moratória. Memorize as seis hipóteses do art. 151: Moratória, Depósito, Reclamações/recursos, Liminar (MS + outras ações) e Parcelamento.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)