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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq868968
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Contribuinte teve seu pedido de revisão de débito tributário INDEFERIDO. Inconformado com a cobrança, obteve junto ao Poder Judiciário, medida liminar em mandado de segurança para afastar a cobrança do tributo até o julgamento do mérito (trânsito em julgado) da ação. No caso apresentado, é correto afirmar que:
  1. AOcorreu a moratória do tributo.
  2. BOcorreu a anistia do tributo.
  3. COcorreu a isenção do tributo.
  4. DOcorreu a suspensão do tributo.
  5. EOcorreu a exclusão do tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ocorreu a suspensão do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário (Art. 151 do CTN)

Gabarito: alternativa D. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsão expressa do art. 151, IV do CTN. Trata-se de hipótese de suspensão, e não de moratória, anistia, isenção ou exclusão.

A questão testa o conhecimento das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário elencadas no art. 151 do CTN. O contribuinte obteve liminar judicial em mandado de segurança para afastar a cobrança até o julgamento final – exatamente a hipótese do inciso IV.

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Instituto

Fundamento Legal

Efeito sobre o Crédito Tributário

Natureza

Exemplo no Caso

Moratória

Art. 152-155 CTN

Suspende a exigibilidade

Concedida por lei ou despacho administrativo

❌ Não se aplica (liminar judicial)

Anistia

Art. 180 CTN

Exclui o crédito (penalidades)

Perdão de multas

❌ Não se aplica (tributo, não multa)

Isenção

Art. 176 CTN

Exclui o crédito (dispensa pagamento)

Dispensa legal do tributo

❌ Não se aplica (suspensão temporária)

Suspensão (liminar em MS)

Art. 151, IV CTN

Suspende a exigibilidade

Decisão judicial liminar

✅ Aplica-se (liminar obtida)

Exclusão

Art. 175-182 CTN

Exclui/extingue o crédito

Isenção ou anistia

❌ Não se aplica (não extingue)

1Moratória (I)
2Depósito integral (II)
3Reclamação/recurso adm. (III)
4Liminar em MS (IV)
5Liminar/tutela em outra ação (V)
6Parcelamento (VI)
7Exclusão do crédito
Isenção (art. 176)
Anistia (art. 180)
Suspensão do crédito (art. 151 CTN)
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Suspensão do crédito (art. 151 CTN): Moratória (I); Depósito integral (II); Reclamação/recurso adm. (III); Liminar em MS (IV); Liminar/tutela em outra ação (V); Parcelamento (VI); Exclusão do crédito (Isenção (art. 176), Anistia (art. 180))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória é concedida por lei ou despacho administrativo (arts. 152-155 do CTN), não por decisão judicial. A liminar obtida não se enquadra nesse conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anistia (art. 180 do CTN) exclui o crédito tributário relativo a penalidades pecuniárias, não suspende a exigibilidade do tributo. O caso narrado não envolve perdão de multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isenção (art. 176 do CTN) é causa de exclusão do crédito tributário, dispensando o pagamento do tributo. A liminar apenas suspende temporariamente a cobrança, não extingue o crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeito ajuste com o art. 151, IV do CTN: a concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado da ação (ou até revogação da liminar).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário (arts. 175 a 182 do CTN) abrange isenção e anistia, que extinguem ou excluem o crédito. A suspensão não exclui; apenas impede a cobrança enquanto vigorar a medida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda os institutos de suspensão, exclusão e moratória. A chave é perceber que a liminar judicial é causa específica de suspensão (art. 151, IV), e não de exclusão ou de moratória. Memorize as seis hipóteses do art. 151: Moratória, Depósito, Reclamações/recursos, Liminar (MS + outras ações) e Parcelamento.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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