Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq868971
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Suponha que um Ente público publique lei reduzindo a alíquota de um tributo de sua competência no dia 02/06/2023. Diante da situação apresentada, assinale a alternativa que apresenta a data mínima em que a nova alíquota poderia ser aplicada nas hipóteses de incidência tributária:
A02/06/2023.
B02/07/2023.
C01/09/2023.
D02/09/2023.
E01/01/2024.
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GabaritoA — 02/06/2023.
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Vigência da Legislação Tributária - Redução de Alíquota
Gabarito: letra A. A redução de alíquota de um tributo pode ser aplicada imediatamente, na data da publicação da lei (02/06/2023), pois as regras de anterioridade anual e nonagesimal (noventena) incidem apenas sobre instituição ou majoração de tributos, não sobre reduções. Não há prazo de vacância obrigatório para a redução, salvo disposição legal contrária, o que não é o caso.
A questão testa o conhecimento do princípio da anterioridade tributária (CF, art. 150, III, "b" e "c") e sua inaplicabilidade quando há redução da carga tributária. A lei que reduz alíquota entra em vigor na data de sua publicação, salvo se ela própria fixar data posterior.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei foi publicada em 02/06/2023. Como se trata de redução de alíquota, não incide a anterioridade anual nem a noventena. Portanto, a nova alíquota pode ser aplicada desde o próprio dia da publicação, 02/06/2023.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a data mínima seria 02/07/2023 (30 dias após). Esse prazo não é exigido para reduções. Trinta dias seria um prazo aleatório; não decorre de nenhuma regra tributária geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 01/09/2023 (cerca de 90 dias). Esse seria o prazo da noventena, que só se aplica a instituição ou majoração de tributos. Para redução, não há tal exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 02/09/2023. Também próxima ao prazo de 90 dias, mas sem fundamento jurídico para o caso de redução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 01/01/2024 (início do exercício seguinte). Essa seria a data para majorações que se sujeitam à anterioridade anual. Não se aplica a reduções.
SE LIGUE NESSA!
A distinção é crucial: o princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c" da CF) protege o contribuinte contra aumentos repentinos, não contra reduções. Reduções podem ser aplicadas imediatamente, salvo se a lei dispuser de outro modo.