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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq868972
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Um determinado Contribuinte possui três empresas no Município e dois imóveis tributados em nome da pessoa física. Como forma de facilitar o seu controle, encaminhou requerimento para a administração tributária da Prefeitura, solicitando que seu domicílio seja unicamente no seu endereço residencial, considerando que se trata de um imóvel na área urbana do Município e não representa prejuízo para a cobrança dos tributos ou para alguma eventual fiscalização. Com base no Código Tributário Nacional, o Auditor Fiscal deve se pronunciar com a seguinte decisão:
  1. AO pedido deve ser deferido totalmente.
  2. BO pedido deve ser parcialmente deferido, para os imóveis em nome de pessoa física pode ser eleito o domicílio tributário desejado, mas as empresas não podem.
  3. CO pedido deve ser parcialmente deferido, para os imóveis em nome de pessoa física pode ser eleito o domicílio tributário desejado, mas as empresas somente podem eleger como domicílio tributário o endereço de outra empresa.
  4. DO pedido deve ser parcialmente deferido, as empresas podem eleger o domicílio tributário pretendido, mas os imóveis em nome de pessoa física devem manter como domicílio o seu endereço.
  5. EO pedido deve ser totalmente indeferido.
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GabaritoA — O pedido deve ser deferido totalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário (Art. 127 do CTN)

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional permite que o contribuinte ou responsável eleja seu domicílio tributário, desde que essa escolha não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo. No caso, o contribuinte afirma que seu endereço residencial não causa prejuízo à cobrança nem à fiscalização. Portanto, não há fundamento para recusa, devendo o pedido ser integralmente deferido.

A banca testa o conhecimento sobre a liberdade de eleição do domicílio tributário e a única hipótese de recusa pela autoridade administrativa: quando a eleição atrapalhar a arrecadação ou fiscalização. Como o próprio contribuinte alega que isso não ocorre, o deferimento total é a consequência jurídica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra do CTN é clara: o sujeito passivo pode eleger o domicílio tributário desejado, cabendo à administração recusá-lo apenas se "impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo" (art. 127, caput). A ausência de prejuízo alegada pelo contribuinte afasta essa exceção, tornando o pedido plenamente deferível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há distinção legal entre pessoa física e jurídica quanto à possibilidade de eleição de domicílio tributário. A regra é a mesma para ambos. Portanto, as empresas também podem eleger o domicílio desejado, não havendo motivo para deferimento parcial apenas para os imóveis da pessoa física.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Além de incorrer no mesmo erro da alternativa B (restringir indevidamente a eleição pelas empresas), a alternativa impõe uma limitação inexistente: que as empresas somente podem eleger como domicílio o endereço de outra empresa. O CTN não contém essa restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a situação: na verdade, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem eleger livremente seu domicílio, observada a condição de não dificultar a arrecadação ou fiscalização. Assim, não há razão para manter os imóveis da pessoa física obrigatoriamente em seu endereço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido não deve ser totalmente indeferido, pois o ordenamento jurídico assegura ao contribuinte o direito de eleger o domicílio tributário, salvo se isso prejudicar os interesses da administração – hipótese afastada pelo próprio contribuinte no requerimento. O deferimento integral é a solução correta.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra A.

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