Domicílio Tributário (Art. 127 do CTN)
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional permite que o contribuinte ou responsável eleja seu domicílio tributário, desde que essa escolha não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo. No caso, o contribuinte afirma que seu endereço residencial não causa prejuízo à cobrança nem à fiscalização. Portanto, não há fundamento para recusa, devendo o pedido ser integralmente deferido.
A banca testa o conhecimento sobre a liberdade de eleição do domicílio tributário e a única hipótese de recusa pela autoridade administrativa: quando a eleição atrapalhar a arrecadação ou fiscalização. Como o próprio contribuinte alega que isso não ocorre, o deferimento total é a consequência jurídica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra do CTN é clara: o sujeito passivo pode eleger o domicílio tributário desejado, cabendo à administração recusá-lo apenas se "impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo" (art. 127, caput). A ausência de prejuízo alegada pelo contribuinte afasta essa exceção, tornando o pedido plenamente deferível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há distinção legal entre pessoa física e jurídica quanto à possibilidade de eleição de domicílio tributário. A regra é a mesma para ambos. Portanto, as empresas também podem eleger o domicílio desejado, não havendo motivo para deferimento parcial apenas para os imóveis da pessoa física.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de incorrer no mesmo erro da alternativa B (restringir indevidamente a eleição pelas empresas), a alternativa impõe uma limitação inexistente: que as empresas somente podem eleger como domicílio o endereço de outra empresa. O CTN não contém essa restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: na verdade, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem eleger livremente seu domicílio, observada a condição de não dificultar a arrecadação ou fiscalização. Assim, não há razão para manter os imóveis da pessoa física obrigatoriamente em seu endereço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido não deve ser totalmente indeferido, pois o ordenamento jurídico assegura ao contribuinte o direito de eleger o domicílio tributário, salvo se isso prejudicar os interesses da administração – hipótese afastada pelo próprio contribuinte no requerimento. O deferimento integral é a solução correta.
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Gabarito: letra A.