Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FAU 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq868973
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Ao longo do mês de maio de 2023, o Auditor Fiscal do Município recebeu três requerimentos de pessoas jurídicas com sede no Município. Os pedidos apresentados tinham como finalidade afastar a cobrança de Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre o imóvel sede e Taxa de Serviços Públicos, que decorre do recolhimento de lixo e conservação das vias e logradouros públicos. As Entidades que apresentaram o Requerimento foram as seguintes:I - Templo religioso.II - Instituição de Educação sem fins lucrativos.III - Partido político.Com base nos dispositivos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, a decisão do Auditor Fiscal do Município deve afastar a cobrança:
ASomente do imposto, exclusivamente para as entidades dos itens I e II.
BSomente do imposto, exclusivamente para as entidades dos itens I e III.
CSomente do imposto para as entidades dos itens I, II e III.
DDo imposto e da taxa, somente para as entidades dos itens I e II.
EDo imposto e da taxa, somente para as entidades dos itens II e III.
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GabaritoC — Somente do imposto para as entidades dos itens I, II e III.
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Imunidades tributárias: IPTU e Taxa de Serviços Públicos
Gabarito: letra C. A imunidade prevista no art. 150, VI, da CF/88 abrange somente os impostos, não as taxas. As entidades dos três itens (templo religioso, instituição de educação sem fins lucrativos e partido político) gozam de imunidade em relação ao IPTU, mas não em relação à Taxa de Serviços Públicos. Portanto, o auditor deve afastar a cobrança somente do imposto para todas as três.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir a extensão da imunidade: ela só incide sobre impostos, não sobre taxas. Muitos candidatos estendem automaticamente a imunidade a qualquer tributo, o que é errado. Lembre-se: a regra do art. 150, VI, CF é clara ao vedar a instituição de impostos sobre templos, partidos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o imposto deve ser afastado para I e II, excluindo o partido político (III). No entanto, o partido político também goza de imunidade em relação ao IPTU (CF, art. 150, VI, "c"). Portanto, está incorreta por excluir indevidamente o item III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o imposto deve ser afastado para I e III, excluindo a instituição de educação (II). A imunidade constitucional também abrange as instituições de educação sem fins lucrativos (art. 150, VI, "c"). Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque apenas o imposto (IPTU) é alcançado pela imunidade, e as três entidades (templo, instituição de educação, partido político) são beneficiadas. A taxa de serviços públicos não é abrangida pela imunidade, conforme exegese do art. 150, VI, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) inclui a taxa indevidamente, já que a imunidade não alcança taxas; (2) exclui o partido político (item III) da imunidade do IPTU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por incluir a taxa e excluir o templo religioso (item I) da imunidade do IPTU.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: imunidade do art. 150, VI, CF = apenas impostos (IPTU, ISS, ITBI, etc.). Taxas e contribuições de melhoria não estão cobertas. Para a prova, identifique primeiro se o tributo em questão é imposto ou taxa – isso decide a aplicação da imunidade.