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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq868974
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Dois Vizinhos - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Município pertencente ao Estado do Paraná pretende instituir um tributo para possibilitar o aumento de gastos públicos com saúde e educação para a população local. As características do tributo são as seguintes:• O tributo não será cobrado em decorrência de nenhuma atividade específica do Poder público relativa ao sujeito passivo.• O tributo não tem como fato gerador o poder de polícia administrativa.• A base de cálculo do tributo será o valor dos serviços prestados pelas empresas.Com base nas informações apresentadas, é possível determinar que o tributo a ser criado é da espécie:
  1. ATaxas.
  2. BContribuições.
  3. CSanções tributárias.
  4. DEncargos sociais.
  5. EImpostos.
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GabaritoE — Impostos.

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Espécies Tributárias

Gabarito: letra E. O tributo descrito é um imposto, pois não é vinculado a uma atividade estatal específica (fato gerador não vinculado) e tem como base de cálculo o valor dos serviços prestados – exatamente a definição do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

A questão cobra a distinção entre as espécies tributárias a partir do fato gerador. O tributo em questão não decorre de nenhuma atividade específica do Poder Público relativa ao contribuinte e não tem como fato gerador o poder de polícia. Essas características excluem automaticamente taxas e contribuições, que são tributos vinculados.

Espécie Tributária

Fato Gerador Vinculado?

Base de Cálculo

Competência

Enquadramento no Caso

Taxas

Sim (poder de polícia ou serviço público específico e divisível)

Vinculada ao custo da atividade estatal

Municipal, Estadual ou Federal

❌ Não, pois o tributo não é vinculado a atividade estatal

Contribuições

Sim (atuação estatal ou destinação específica)

Vinculada ao benefício ou à finalidade social

Municipal, Estadual ou Federal

❌ Não, pois o tributo não tem vinculação

Sanções tributárias

Não é tributo (multa)

Não se aplica

Não se aplica

❌ Não, pois o enunciado trata de tributo

Encargos sociais

Sim (relação de trabalho)

Remuneração ou folha de salários

Federal

❌ Não, pois o tributo não é vinculado a relação de trabalho

Impostos

Não (fato gerador independente de atividade estatal)

Valor dos serviços (ex.: ISS)

Municipal (no caso, ISS)

✅ Sim, todas as características se encaixam

Alternativa A — ❌ Incorreta

Taxas são tributos vinculados: têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). O tributo do enunciado não é cobrado em decorrência de nenhuma atividade específica, portanto não pode ser taxa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contribuições (contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições especiais) também são vinculadas a uma atuação estatal ou têm destinação específica. Não se enquadram, pois o tributo em questão não possui vinculação a atividade estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sanções tributárias (multas) não são tributos, pois o CTN, art. 3º, define tributo como prestação que não constitui sanção de ato ilícito. O enunciado trata de um tributo, não de penalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Encargos sociais são na verdade contribuições sociais (ex.: contribuição para o INSS), que têm fato gerador vinculado (relação de trabalho) e destinação específica para a seguridade social. Não se enquadram no conceito de tributo não vinculado descrito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). A base de cálculo “valor dos serviços” é típica do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal. Todas as características descritas se encaixam perfeitamente na definição de imposto.

Gabarito: letra E.

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