Espécies Tributárias
Gabarito: letra E. O tributo descrito é um imposto, pois não é vinculado a uma atividade estatal específica (fato gerador não vinculado) e tem como base de cálculo o valor dos serviços prestados – exatamente a definição do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
A questão cobra a distinção entre as espécies tributárias a partir do fato gerador. O tributo em questão não decorre de nenhuma atividade específica do Poder Público relativa ao contribuinte e não tem como fato gerador o poder de polícia. Essas características excluem automaticamente taxas e contribuições, que são tributos vinculados.
Espécie Tributária | Fato Gerador Vinculado? | Base de Cálculo | Competência | Enquadramento no Caso |
|---|
Taxas | Sim (poder de polícia ou serviço público específico e divisível) | Vinculada ao custo da atividade estatal | Municipal, Estadual ou Federal | ❌ Não, pois o tributo não é vinculado a atividade estatal |
Contribuições | Sim (atuação estatal ou destinação específica) | Vinculada ao benefício ou à finalidade social | Municipal, Estadual ou Federal | ❌ Não, pois o tributo não tem vinculação |
Sanções tributárias | Não é tributo (multa) | Não se aplica | Não se aplica | ❌ Não, pois o enunciado trata de tributo |
Encargos sociais | Sim (relação de trabalho) | Remuneração ou folha de salários | Federal | ❌ Não, pois o tributo não é vinculado a relação de trabalho |
Impostos | Não (fato gerador independente de atividade estatal) | Valor dos serviços (ex.: ISS) | Municipal (no caso, ISS) | ✅ Sim, todas as características se encaixam |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Taxas são tributos vinculados: têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). O tributo do enunciado não é cobrado em decorrência de nenhuma atividade específica, portanto não pode ser taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuições (contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições especiais) também são vinculadas a uma atuação estatal ou têm destinação específica. Não se enquadram, pois o tributo em questão não possui vinculação a atividade estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sanções tributárias (multas) não são tributos, pois o CTN, art. 3º, define tributo como prestação que não constitui sanção de ato ilícito. O enunciado trata de um tributo, não de penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Encargos sociais são na verdade contribuições sociais (ex.: contribuição para o INSS), que têm fato gerador vinculado (relação de trabalho) e destinação específica para a seguridade social. Não se enquadram no conceito de tributo não vinculado descrito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). A base de cálculo “valor dos serviços” é típica do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal. Todas as características descritas se encaixam perfeitamente na definição de imposto.
Gabarito: letra E.