Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FAU 2023
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qq869988
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Imbituva - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras e Posturas
A Lei Complementar nº 123/2005, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispõe que nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Para cumprimento desde mandamento legal, a administração pública:
- ADeverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- BDeverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 90% (noventa por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
- CDeverá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
- DPoderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, mas os empenhos e pagamentos jamais poderão ser destinados diretamente a essas.
- EPoderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em quem os empenhos e pagamentos poderão ser destinados diretamente a essas.