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Questão de Pedagogia — Temas Educacionais Pedagógicos — FAU 2023

PedagogiaTemas Educacionais Pedagógicos
Código
qq870103
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Imbituva - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor: Ensino Fundamental Anos Iniciais
A formação inicial docente é fator determinante na qualidade do ensino. Por essa razão a lei prevê que:
  1. AArt. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
  2. BArt. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação curta, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 6 (seis) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
  3. CArt. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 4 (quatro) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
  4. DArt. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação curta, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação máxima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 9 (nove) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
  5. EArt. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação mínima, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação média para o exercício na educação infantil e nos 7 (sete) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
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GabaritoA — Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

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