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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq870586
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
Realizada a verificação de determinado Contribuinte inscrito no cadastro fiscal do Município de Nossa Senhora das Graças e identificada a flagrante insuficiência do ISSNQ recolhido, face ao volume de serviços prestados. A Autoridade adotou a modalidade de lançamento por arbitramento, considerando as condições próprias do Contribuinte, utilizando como base o valor das matérias primas e outros materiais consumidos, as despesas fixas e variáveis do Contribuinte, além do valor do aluguel do imóvel e das máquinas e equipamentos utilizados. Na apuração da base de cálculo através do método adotado, deve ser acrescido ao valor apurado, a título de margem de lucro, o percentual de:
  1. A30% (trinta por cento).
  2. B40% (quarenta por cento).
  3. C50% (cinquenta por cento).
  4. D70% (setenta por cento).
  5. E100% (cem por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 50% (cinquenta por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Arbitramento e Margem de Lucro no ISS

Gabarito: letra C (50%). No lançamento por arbitramento do ISS, quando a autoridade fiscal apura a base de cálculo a partir dos custos e despesas do contribuinte, deve acrescer ao valor apurado uma margem de lucro de 50% (cinquenta por cento), conforme determina a legislação tributária aplicável (art. 148 do CTN e normas municipais). Esse percentual é fixo e objetivo, evitando que o arbitramento se torne meramente estimativo.

A questão cobra a memorização do percentual legal de margem de lucro no arbitramento do ISS, um ponto recorrente em provas de direito tributário municipal. O arbitramento é uma técnica de apuração utilizada quando as declarações do contribuinte são omissas ou não merecem fé, permitindo ao fisco reconstituir a base tributável com base em elementos indiretos – entre eles, os custos acrescidos de margem de lucro.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Aponta 30% como margem. Esse percentual não encontra amparo na legislação do ISS; a margem legal é superior, de 50%.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Indica 40%. Percentual abaixo do que determina a lei, sendo incorreto.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no art. 148 do CTN e nas normas de regência do ISS. É o percentual que deve ser acrescido ao valor apurado dos custos (matérias-primas, despesas, aluguel, etc.) para compor a base de cálculo do imposto.

Alternativa D – ❌ Incorreta

70% é percentual superior ao legal, não previsto para o arbitramento do ISS.

Alternativa E – ❌ Incorreta

100% (integral) também não corresponde à margem legal. Dobrar o custo não é a regra; a margem é fixada em 50%.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o percentual de 50% para a margem de lucro no arbitramento do ISS (e também do ICMS, quando aplicável). É um número recorrente em provas e costuma aparecer como distrator com valores como 30%, 40%, 70% ou 100%.

Gabarito: letra C.

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