Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FAU 2023
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq870588
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 instituiu o tratamento diferenciado (SIMPLES NACIONAL) para Micro e Pequenas Empresas, com o propósito de reduzir custos e facilitar o processo de apuração e recolhimento de tributos. Assinale a única alternativa correta acerca da referida legislação:
APara uma empresa ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte ela deve possuir faturamento bruto de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por ano.
BAs empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estão sujeitas a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando prestarem serviços.
CA competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
DA alíquota mínima do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL é de 2% (dois por cento).
EPor opção do Ente Público, poderá ser incorporado ao valor pago no SIMPLES NACIONAL o valor devido a título de Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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GabaritoC — A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
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Simples Nacional (LC 123/2006)
Gabarito: letra C. A competência fiscalizatória no Simples Nacional é compartilhada entre Receita Federal, Secretarias Estaduais/DF e, para serviços municipais, também o respectivo Município, exatamente conforme o art. 33 da LC 123/2006, que a alternativa C reproduz literalmente.
A banca testa o conhecimento de limites de enquadramento, regras de retenção e tributação do ISS, além da abrangência do regime unificado.
Critério
ME (Microempresa)
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Limite de faturamento anual
Até R$ 360.000,00
Até R$ 4.800.000,00
Retenção do ISS na fonte
Pode ocorrer (LC 116/2003)
Pode ocorrer (LC 116/2003)
Alíquota mínima do ISS
Variável por faixa e anexo
Variável por faixa e anexo
IPTU incluso no Simples?
[-] Não
[-] Não
Fiscalização
Compartilhada (RFB + Estado/DF + Município)
Compartilhada (RFB + Estado/DF + Município)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O limite de faturamento para Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de até R$ 4.800.000,00, e não R$ 480.000,00. Este valor de R$ 480.000,00 não corresponde a nenhum limite vigente; a Microempresa (ME) tem limite de até R$ 360.000,00. A alternativa confunde os patamares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As optantes pelo Simples Nacional podem sim estar sujeitas à retenção do ISS na fonte nas hipóteses previstas na legislação (Lei Complementar 116/2003 e demais normas). Não há regra de isenção total de retenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia literal do art. 33 da LC 123/2006, que estabelece a competência fiscalizatória compartilhada:
Art. 33LC-123-2006
Art. 33 — "A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município."
Assim, a alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há alíquota mínima fixa de 2% para o ISS no Simples Nacional. As alíquotas variam conforme a faixa de receita bruta e o anexo aplicável (Anexo III, IV, V etc.), podendo ser inferiores ou superiores a 2% dependendo do caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é tributo municipal que não integra o regime do Simples Nacional. O recolhimento unificado abrange apenas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS, conforme o art. 13 da LC 123/2006. Não há previsão de incorporação do IPTU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusão entre os limites de ME e EPP (alternativa A) e a ideia de que o ISS teria alíquota fixa no Simples (alternativa D). No primeiro caso, o candidato pode lembrar do valor de R$ 360 mil para ME e trocar com os R$ 480 mil inexistentes; no segundo, a alíquota de 2% aparece em alguns contextos (alíquota mínima do ISS para fora do Simples), mas não como regra geral no regime.
Conclusão: apenas a alternativa C está correta, conforme o art. 33 da LC 123/2006.