Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq870590
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
Assinale a única alternativa que apresenta uma situação em que o Sujeito Passivo teria direito a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa:
ANa hipótese de o Contribuinte possuir débitos tributários em cobrança judicial e que tenham sido penhorados bens em valor igual ao da execução.
BQuando o Contribuinte possui débitos tributários vencidos há menos de sessenta dias.
CContribuinte possui débitos tributários inscritos em dívida ativa, mas que ainda não estão em cobrança judicial.
DTodos os débitos tributários do Contribuinte foram compensados com créditos decorrentes de pagamento realizado a maior em competências anteriores.
EContribuinte obteve vitória em Recurso na última instância administrativa, anulando a cobrança de tributos devidos.
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GabaritoA — Na hipótese de o Contribuinte possuir débitos tributários em cobrança judicial e que tenham sido penhorados bens em valor igual ao da execução.
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Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Gabarito: letra A. A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) é emitida quando, embora exista débito tributário inscrito, a exigibilidade está suspensa ou a dívida está garantida por penhora suficiente no bojo de execução fiscal. Esse é o caso da alternativa A, conforme o CTN (arts. 205 e 206). As demais alternativas ou extinguem o crédito (gerando certidão negativa) ou não conferem direito à CPEN.
A CPEN é um instituto que permite ao contribuinte comprovar a existência de débito, mas com efeitos de negativa – ou seja, não impede a obtenção de certidão para fins de participação em licitações, contratos etc. O CTN prevê a CPEN nas hipóteses de: parcelamento, depósito integral, reclamação ou recurso administrativo, medida liminar judicial e penhora em execução fiscal.
Alternativa
Situação Descrita
Direito à CPEN?
Fundamento Legal
A
Débitos em cobrança judicial com penhora de bens em valor igual ao da execução
Sim
CTN, arts. 205 e 206 (penhora suficiente suspende a exigibilidade para fins de certidão)
B
Débitos vencidos há menos de 60 dias
Não
Exigibilidade não suspensa; débito é plenamente exigível
C
Débitos inscritos em dívida ativa, mas sem cobrança judicial
Não
Mera inscrição não suspende exigibilidade; certidão será positiva sem efeitos de negativa
D
Débitos compensados com créditos de pagamento a maior
Não
Compensação extingue o crédito (CTN, art. 156, II); gera certidão negativa, não CPEN
E
Vitória em recurso administrativo na última instância, anulando a cobrança
Não
Anulação extingue o crédito; gera certidão negativa, não CPEN
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese de penhora suficiente no curso de execução fiscal. O CTN autoriza a expedição de CPEN quando o débito está em cobrança executiva com garantia suficiente (penhora de bens em valor igual ou superior ao da execução). Isso porque a penhora assegura o juízo, tornando o crédito exigível, mas o contribuinte não fica impedido de obter a certidão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Débitos vencidos há menos de sessenta dias não estão com a exigibilidade suspensa; são plenamente exigíveis. A CPEN não se aplica – o contribuinte só teria direito a certidão negativa se não houvesse débito algum. Não há previsão legal para CPEN nesse prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Débitos inscritos em dívida ativa mas ainda não ajuizados não estão com a exigibilidade suspensa (salvo se houver outra causa de suspensão). A mera inscrição não gera CPEN; é situação de débito ativo, exigível, e a certidão será positiva sem efeitos de negativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, II). Nesse caso, não há débito algum, e o contribuinte tem direito à certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa? Não, a certidão negativa é a própria). A CPEN pressupõe existência de débito com exigibilidade suspensa; aqui o débito já foi extinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação da cobrança em última instância administrativa extingue o crédito tributário (decisão definitiva favorável). O contribuinte faz jus à certidão negativa, não à CPEN. Se o recurso fosse ainda pendente, poderia gerar CPEN, mas a questão fala em "vitória" definitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de extinção (que geram certidão negativa) com suspensão (que gera CPEN). O candidato pode achar que qualquer situação que impeça a cobrança imediata dá direito à CPEN, mas a regra é clara: apenas as hipóteses do art. 151 do CTN (suspensão) e a penhora no art. 206 permitem a CPEN. Decore as causas de suspensão e lembre-se de que compensação e decisão administrativa definitiva extinguem o crédito, não suspendem.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)