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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq870591
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
Os créditos tributários não regularizados dentro do prazo previsto na legislação devem ser inscritos em dívida ativa. Assinale a única alternativa que apresenta uma afirmativa correta no que se refere à Dívida Ativa Tributária:
  1. AValores inscritos em Dívida Ativa são imprescritíveis, ou seja, uma vez que o crédito seja inscrito não estará mais sujeito a prescrição de sua cobrança.
  2. BValores inscrito em Dívida Ativa não podem ser objeto de contestação (recurso) e parcelamento.
  3. CA inscrição da Dívida Ativa será sempre realizada somente em nome do devedor principal, ainda que no crédito tributário original existam devedores solidários.
  4. DA Dívida Ativa possui presunção de certeza e liquidez, mas pode ser contestada pelo Sujeito Passivo e revista durante a tramitação do processo judicial de cobrança.
  5. EA partir da inscrição do valor consolidado em Dívida Ativa não podem incidir mais juros por mora, estes substituídos pelos honorários de execução judicial.
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GabaritoD — A Dívida Ativa possui presunção de certeza e liquidez, mas pode ser contestada pelo Sujeito Passivo e revista durante a tramitação do processo judicial de cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa Tributária

Gabarito: letra D. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6.830/1980 e art. 204 do CTN), podendo ser contestada pelo sujeito passivo por meio de embargos à execução e revista durante o processo judicial. As demais alternativas contêm erros sobre imprescritibilidade, possibilidade de contestação, sujeitos passivos e incidência de juros.

Dívida Ativa Tributária
  • 1Presunção (art. 3º LEF / art. 204 CTN)
    • Relativa (pode ser ilidida)
    • Certeza e liquidez
  • 2Contestação pelo sujeito passivo
    • Embargos à execução (art. 16 LEF)
    • Parcelamento do débito inscrito
  • 3Prescrição (art. 174 CTN)
    • Imprescritível (erro)
    • 5 anos da constituição definitiva
  • 4Sujeitos na inscrição (art. 202 CTN)
    • Devedor principal
    • Co-responsáveis (solidários)
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que valores inscritos em Dívida Ativa são imprescritíveis. Erro. A inscrição não interrompe nem exclui a prescrição; o crédito tributário prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva (art. 174 do CTN). Após a inscrição, a Fazenda deve ajuizar a execução fiscal dentro do prazo prescricional, sob pena de perda do direito de cobrança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que valores inscritos não podem ser objeto de contestação (recurso) e parcelamento. Erro. O devedor pode opor-se à cobrança mediante embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/1980) e também pode requerer parcelamento do débito inscrito, conforme legislação específica de cada ente (ex.: Lei 10.522/2002 para débitos federais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição será sempre somente em nome do devedor principal, excluindo os devedores solidários. Erro. O art. 202 do CTN determina que o termo de inscrição indique obrigatoriamente o nome do devedor e, sendo o caso, o dos co-responsáveis. Assim, os devedores solidários (ex.: sócios, avalistas) também devem constar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos termos do art. 3º da Lei 6.830/1980:

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Além disso, o CTN, art. 204, dispõe que a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. Essa presunção pode ser contestada pelo sujeito passivo (embargos) e revista durante o processo judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a partir da inscrição não incidem mais juros de mora, substituídos pelos honorários de execução. Erro. A inscrição não interrompe a fluência de juros de mora (CTN, art. 161, §1º). Os honorários advocatícios (10% sobre o valor da causa, conforme art. 827 do CPC) são cabíveis na execução, mas não substituem os juros moratórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora ideias equivocadas comuns: (A) imprescritibilidade – a prescrição continua correndo; (B) impossibilidade de defesa – embargos são cabíveis; (C) exclusão dos coobrigados – a lei manda incluir; (E) supressão de juros – juros continuam incidindo. A chave é lembrar que a presunção é relativa (art. 3º da LEF) e que a dívida ativa não paralisa o direito de defesa.

Gabarito: letra D.

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