Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq870592
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
Um sujeito possui valores débitos tributários vencidos perante a Prefeitura Municipal. Em relação valor devido a título de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi efetuado o depósito do seu montante integral. Em relação ao débito relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi concedida medida liminar afastando a cobrança. Assinale a alternativa que apresenta a situação atual dos tributos mencionados:
AAmbos se encontram suspensos de cobrança.
BAmbos são considerados extintos.
CO IPTU foi suspenso e o ISS excluído.
DO IPTU foi extinto e o ISS suspenso.
EO IPTU foi excluído e o ISS extinto.
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GabaritoA — Ambos se encontram suspensos de cobrança.
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Suspensão do Crédito Tributário – Depósito Integral e Liminar
Gabarito: letra A. Tanto o depósito integral do valor do IPTU quanto a liminar que afasta a cobrança do ISS suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II e V, do Código Tributário Nacional. Nenhum dos dois atos, por si só, extingue ou exclui o crédito.
A questão testa a diferença entre os institutos da suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O depósito do montante integral (art. 151, II) e a liminar em mandado de segurança ou outra medida judicial (art. 151, V) são hipóteses de suspensão. Já a extinção (art. 156) ocorre, por exemplo, com o pagamento, a conversão de depósito em renda, a decisão judicial transitada em julgado, etc. A exclusão (art. 175) abrange a isenção e a anistia.
Instituto
Hipótese
Efeito
Suspensão (art. 151)
Depósito integral, liminar, etc.
Impede a cobrança enquanto perdurar
Extinção (art. 156)
Pagamento, conversão de depósito, etc.
Fim definitivo do crédito
Exclusão (art. 175)
Isenção, anistia
Impede o nascimento ou afasta a punibilidade
No caso concreto:
IPTU: o depósito do valor integral suspende a exigibilidade. Só haveria extinção se depois o depósito fosse convertido em renda (art. 156, VI).
ISS: a liminar que afasta a cobrança suspende o crédito. Não se trata de exclusão (isenção/anistia), pois a liminar é provisória e não impede o nascimento do crédito, apenas sua exigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o aluno achar que o depósito integral já extingue o débito, mas ele apenas suspende. A extinção ocorre com a conversão em renda. Da mesma forma, a liminar não exclui o crédito (como isenção), apenas suspende sua cobrança até decisão final.
Crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Depósito integral (II), Liminar (V)); Extinção (art. 156) (Pagamento, Conversão de depósito em renda (VI)); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as situações são de suspensão do crédito tributário: o depósito integral (art. 151, II) e a liminar (art. 151, V) suspendem a exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos estão extintos. O depósito não foi convertido em renda (art. 156, VI), e a liminar não é causa de extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPTU está suspenso (correto), mas o ISS está suspenso, não excluído. Exclusão (isenção/anistia) não ocorreu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU está suspenso (não extinto), e o ISS está suspenso (correto, mas a alternativa diz extinto? Ela diz “IPTU extinto e ISS suspenso” – inverteu as situações).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPTU está suspenso (não excluído), e o ISS está suspenso (não extinto).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)
Gabarito: letra A – ambos os créditos estão suspensos.