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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq870592
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
Um sujeito possui valores débitos tributários vencidos perante a Prefeitura Municipal. Em relação valor devido a título de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi efetuado o depósito do seu montante integral. Em relação ao débito relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi concedida medida liminar afastando a cobrança. Assinale a alternativa que apresenta a situação atual dos tributos mencionados:
  1. AAmbos se encontram suspensos de cobrança.
  2. BAmbos são considerados extintos.
  3. CO IPTU foi suspenso e o ISS excluído.
  4. DO IPTU foi extinto e o ISS suspenso.
  5. EO IPTU foi excluído e o ISS extinto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ambos se encontram suspensos de cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário – Depósito Integral e Liminar

Gabarito: letra A. Tanto o depósito integral do valor do IPTU quanto a liminar que afasta a cobrança do ISS suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II e V, do Código Tributário Nacional. Nenhum dos dois atos, por si só, extingue ou exclui o crédito.

A questão testa a diferença entre os institutos da suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O depósito do montante integral (art. 151, II) e a liminar em mandado de segurança ou outra medida judicial (art. 151, V) são hipóteses de suspensão. Já a extinção (art. 156) ocorre, por exemplo, com o pagamento, a conversão de depósito em renda, a decisão judicial transitada em julgado, etc. A exclusão (art. 175) abrange a isenção e a anistia.

Instituto

Hipótese

Efeito

Suspensão (art. 151)

Depósito integral, liminar, etc.

Impede a cobrança enquanto perdurar

Extinção (art. 156)

Pagamento, conversão de depósito, etc.

Fim definitivo do crédito

Exclusão (art. 175)

Isenção, anistia

Impede o nascimento ou afasta a punibilidade

No caso concreto:

  • IPTU: o depósito do valor integral suspende a exigibilidade. Só haveria extinção se depois o depósito fosse convertido em renda (art. 156, VI).

  • ISS: a liminar que afasta a cobrança suspende o crédito. Não se trata de exclusão (isenção/anistia), pois a liminar é provisória e não impede o nascimento do crédito, apenas sua exigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o aluno achar que o depósito integral já extingue o débito, mas ele apenas suspende. A extinção ocorre com a conversão em renda. Da mesma forma, a liminar não exclui o crédito (como isenção), apenas suspende sua cobrança até decisão final.

1Suspensão (art. 151)
Depósito integral (II)
Liminar (V)
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Conversão de depósito em renda (VI)
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário
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Crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Depósito integral (II), Liminar (V)); Extinção (art. 156) (Pagamento, Conversão de depósito em renda (VI)); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as situações são de suspensão do crédito tributário: o depósito integral (art. 151, II) e a liminar (art. 151, V) suspendem a exigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos estão extintos. O depósito não foi convertido em renda (art. 156, VI), e a liminar não é causa de extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU está suspenso (correto), mas o ISS está suspenso, não excluído. Exclusão (isenção/anistia) não ocorreu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU está suspenso (não extinto), e o ISS está suspenso (correto, mas a alternativa diz extinto? Ela diz “IPTU extinto e ISS suspenso” – inverteu as situações).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPTU está suspenso (não excluído), e o ISS está suspenso (não extinto).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A – ambos os créditos estão suspensos.

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