Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq870593
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
Analise o caso concreto apresentado considerando as informações abaixo:- Fato gerador da obrigação tributária ocorreu em 25/10/2022- Notificação do Contribuinte para prestar informações indispensáveis lançamento: 20/11/2022 para o- Prestação de informações pelo Contribuinte para a Autoridade Administrativa: 10/12/2022Assinale a alternativa que apresenta a data em que ocorrerá a decadência do direito de constituir o crédito tributário:
A25/10/2026.
B25/10/2027.
C20/11/2027.
D10/12/2027.
E31/12/2027.
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GabaritoC — 20/11/2027.
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Decadência do Crédito Tributário – Lançamento por Declaração
Gabarito: letra C. No lançamento por declaração (CTN, art. 147), o prazo decadencial de 5 anos para constituir o crédito tributário conta-se da data da notificação do contribuinte para prestar informações, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Assim, notificado em 20/11/2022, o direito da Fazenda decai em 20/11/2027.
A questão cobra a correta contagem do prazo decadencial, que se distingue da regra geral do art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte). No lançamento por declaração, o marco inicial é a notificação inicial, e não a prestação de informações ou o fato gerador.
1Notificação do contribuinte20/11/2022
2Prazo de 5 anos20/11/2022 → 20/11/2027
3Decadência20/11/2027
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A decadência não se conta do fato gerador (25/10/2022). Esse marco é utilizado no lançamento por homologação (art. 150, §4º), não no lançamento por declaração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa A. Embora o prazo seja de 5 anos, o termo inicial correto é a notificação, não o fato gerador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notificação ocorreu em 20/11/2022. Somando 5 anos, chega-se a 20/11/2027. Esse é o entendimento dominante: a partir da notificação, a autoridade já pode lançar, ainda que o contribuinte não tenha respondido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação das informações em 10/12/2022 não é o marco; ela é consequência da notificação. O prazo já estava em curso desde a notificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data de 31/12/2027 seria o termo final se aplicada a regra geral do art. 173, I (primeiro dia do exercício seguinte). Contudo, no lançamento por declaração, prevalece a contagem a partir da notificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (31/12/2027) e a regra específica do lançamento por declaração (20/11/2027). O candidato deve atentar ao tipo de lançamento e ao marco inicial correto.