Obrigação Tributária – Domicílio, Capacidade e Responsabilidade
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que acerta as três situações: (I) a autoridade pode recusar domicílio que dificulte a fiscalização e definir a residência como domicílio tributário (CTN, art. 127, §2º c/c §1º); (II) o recolhimento como pessoa física é incabível, pois a capacidade tributária independe do registro formal (CTN, art. 126, III); (III) o tributo pode ser cobrado tanto do contribuinte quanto do responsável (CTN, art. 128).
Situação | Afirmação da Alternativa D | Fundamento Legal | Correto? |
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I – Domicílio tributário em propriedade rural de difícil acesso | A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local da sua residência. | CTN, art. 127, §2º c/c §1º | ✅ |
II – Contribuinte com estrutura de PJ, mas sem registro formal, recolhe ISS como pessoa física | O recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, uma vez que a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída. | CTN, art. 126, III | ✅ |
III – Tomador obrigado a reter tributo | O tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável. | CTN, art. 128 | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O contribuinte elegeu seu domicílio tributário como a propriedade rural, mas o local é de difícil acesso e impossibilita a fiscalização. O CTN, no art. 127, §2º, autoriza a autoridade administrativa a recusar esse domicílio:
Art. 127, §2CTN
"A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."
Recusado, aplica-se a regra do §1º (regra subsidiária), que determina que, se não couberem as regras dos incisos (que tratam da falta de eleição), o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Na hipótese, a residência urbana do contribuinte é local adequado para a fiscalização, podendo ser fixada como domicílio tributário. Portanto, a afirmação de que "a autoridade administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local da sua residência" está correta.
Item II — ✅ Correto
O contribuinte, mesmo com estrutura de pessoa jurídica (escritório, funcionários), não está formalmente inscrito como PJ e quer recolher ISS como pessoa física (valor fixo mensal). O CTN, art. 126, III, é claro:
Art. 126CTN
"A capacidade tributária passiva independe [...] de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."
Assim, a existência de fato de uma unidade econômica já atrai o tratamento de pessoa jurídica para fins tributários, não sendo lícito ao contribuinte optar pelo regime de pessoa física. Logo, a afirmação "o recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte" está correta.
Item III — ✅ Correto
O tomador do serviço, por lei, estava obrigado a reter o tributo municipal e não o fez; o prestador também não recolheu. O CTN, em seu art. 128, permite que a lei atribua responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro (responsável), sem excluir a do contribuinte, ou atribuindo-a em caráter supletivo. Assim, o fisco pode cobrar o tributo tanto do contribuinte (prestador) quanto do responsável (tomador, que deixou de reter). A afirmação "o tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável" está correta.
Conclusão: os três itens estão corretos na forma apresentada pela alternativa D, que é a única com todas as afirmações verdadeiras. Portanto, Gabarito: letra D.