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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq870594
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
O Fiscal de Tributos, Obras e Postura da Prefeitura Municipal se deparou com algumas situações no mês de janeiro de 2023, elencadas abaixo:I - Um Contribuinte informou como domicílio o endereço de sua propriedade rural no Município, mas o local indicado dificulta a fiscalização por ser de difícil acesso e sem possibilidade de recebimento de correspondência. O Contribuinte possui residência na área urbana do Município e um escritório onde realiza suas atividades profissionais.II - Contribuinte presta serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS como se fosse uma pessoa jurídica, possuindo escritório e funcionários, mas pelo fato de não estar devidamente inscrito como pessoa jurídica optou por recolher o imposto municipal como pessoa física, na forma de valor fixo mensal.III - Tomador do serviço estava obrigado a efetuar a retenção de determinado tributo municipal e não realizou a ação. O prestador do serviço não recolheu o tributo no prazo previsto na legislação tributária.Assinale a alternativa que apresenta as respostas corretas para as situações apresentadas:
  1. AI - A Autoridade Administrativa deve aceitar o domicílio eleito pelo Contribuinte.II - O recolhimento pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, visto que este não está devidamente constituído como pessoa jurídica.III - O tributo somente poderá ser cobrado do Contribuinte.
  2. BI - A Autoridade Administrativa deve aceitar o domicílio eleito pelo Contribuinte.II - O recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, uma vez que a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.III - O tributo somente poderá ser cobrado do Tomador do Serviço.
  3. CI - A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local onde realiza suas atividades profissionais.II - O recolhimento pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, visto que este não está devidamente constituído como pessoa jurídica.III - O tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável.
  4. DI - A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local da sua residência.II - O recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, uma vez que a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.III - O tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável.
  5. EI - A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local onde realiza suas atividades profissionais.II - O recolhimento pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, visto que este não está devidamente constituído como pessoa jurídica.III - O tributo somente poderá ser cobrado do Responsável.
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GabaritoD — I - A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local da sua residência. II - O recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, uma vez que a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída. III - O tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Domicílio, Capacidade e Responsabilidade

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que acerta as três situações: (I) a autoridade pode recusar domicílio que dificulte a fiscalização e definir a residência como domicílio tributário (CTN, art. 127, §2º c/c §1º); (II) o recolhimento como pessoa física é incabível, pois a capacidade tributária independe do registro formal (CTN, art. 126, III); (III) o tributo pode ser cobrado tanto do contribuinte quanto do responsável (CTN, art. 128).

Situação

Afirmação da Alternativa D

Fundamento Legal

Correto?

I – Domicílio tributário em propriedade rural de difícil acesso

A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local da sua residência.

CTN, art. 127, §2º c/c §1º

II – Contribuinte com estrutura de PJ, mas sem registro formal, recolhe ISS como pessoa física

O recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte, uma vez que a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.

CTN, art. 126, III

III – Tomador obrigado a reter tributo

O tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável.

CTN, art. 128

Item I — ✅ Correto

O contribuinte elegeu seu domicílio tributário como a propriedade rural, mas o local é de difícil acesso e impossibilita a fiscalização. O CTN, no art. 127, §2º, autoriza a autoridade administrativa a recusar esse domicílio:

Art. 127, §2CTN

"A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."

Recusado, aplica-se a regra do §1º (regra subsidiária), que determina que, se não couberem as regras dos incisos (que tratam da falta de eleição), o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Na hipótese, a residência urbana do contribuinte é local adequado para a fiscalização, podendo ser fixada como domicílio tributário. Portanto, a afirmação de que "a autoridade administrativa poderá desconsiderar o endereço eleito pelo Contribuinte, definindo como domicílio tributário o local da sua residência" está correta.

Item II — ✅ Correto

O contribuinte, mesmo com estrutura de pessoa jurídica (escritório, funcionários), não está formalmente inscrito como PJ e quer recolher ISS como pessoa física (valor fixo mensal). O CTN, art. 126, III, é claro:

Art. 126CTN

"A capacidade tributária passiva independe [...] de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."

Assim, a existência de fato de uma unidade econômica já atrai o tratamento de pessoa jurídica para fins tributários, não sendo lícito ao contribuinte optar pelo regime de pessoa física. Logo, a afirmação "o recolhimento não pode ser realizado da forma escolhida pelo contribuinte" está correta.

Item III — ✅ Correto

O tomador do serviço, por lei, estava obrigado a reter o tributo municipal e não o fez; o prestador também não recolheu. O CTN, em seu art. 128, permite que a lei atribua responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro (responsável), sem excluir a do contribuinte, ou atribuindo-a em caráter supletivo. Assim, o fisco pode cobrar o tributo tanto do contribuinte (prestador) quanto do responsável (tomador, que deixou de reter). A afirmação "o tributo poderá ser cobrado do Contribuinte ou Responsável" está correta.


Conclusão: os três itens estão corretos na forma apresentada pela alternativa D, que é a única com todas as afirmações verdadeiras. Portanto, Gabarito: letra D.

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