Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq870595
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Postura
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças pretende instituir e arrecadar uma Taxa. O servidor responsável solicitou ao Fiscal de Tributos, Obras e Posturas para forneça subsídios para a proposta que será encaminhada para apreciação do Poder Legislativo Municipal. Pede-se ao Candidato que assinale a alternativa que apresente uma característica prevista na legislação brasileira que permite ao Ente instituir o referido tributo:
ABase de cálculo o capital das empresas.
BBase de cálculo o custo de serviços prestados ao Contribuinte ou postos a sua disposição.
CBase de cálculo o valor venal dos imóveis urbanos.
DFato gerador a transferência da propriedade de imóvel urbano decorrente de compra e venda.
EFato gerador a emissão de documento fiscal tributado pelo Imposto Sobre Serviço - ISS.
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GabaritoB — Base de cálculo o custo de serviços prestados ao Contribuinte ou postos a sua disposição.
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Taxas Municipais – Características
Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve corretamente uma característica da taxa é a que indica sua base de cálculo como o custo do serviço prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme previsão constitucional (art. 145, II, CF). As demais alternativas referem-se a outros tributos (impostos) ou trazem elementos vedados às taxas.
A taxa é um tributo contraprestacional, vinculado a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público). Sua base de cálculo deve guardar relação com o custo da atividade, não podendo ser a mesma de impostos nem calculada em função do capital das empresas.
Veja a literalidade do texto constitucional sobre as taxas:
Art. 145, II, §2CF/88
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
§ 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo da taxa pode ser o capital das empresas. Isso é vedado expressamente: a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas, conforme entendimento consolidado no CTN e no art. 145, §2º da CF, que proíbe base de cálculo própria de impostos (o capital das empresas é base de impostos como o IRPJ).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo da taxa é o custo do serviço prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Essa característica decorre diretamente do art. 145, II, da CF, que vincula a taxa à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. O valor da taxa deve refletir o custo da atividade estatal, sendo assim um tributo contraprestacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor venal dos imóveis urbanos é a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), um imposto municipal. Como as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º), essa alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência de propriedade de imóvel urbano por compra e venda é o fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), outro imposto municipal. Esse fato gerador não se enquadra no conceito de taxa, que exige exercício de poder de polícia ou prestação de serviço público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A emissão de documento fiscal tributado pelo ISS (Imposto sobre Serviços) é fato gerador desse imposto, não de taxa. A taxa tem fato gerador próprio (exercício de polícia ou serviço público), e não pode coincidir com fato gerador de imposto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a taxa é um tributo vinculado a uma atuação estatal específica, enquanto os impostos são não vinculados. A base de cálculo da taxa deve refletir o custo do serviço ou da atividade de polícia, e jamais pode ser a mesma de um imposto. Nas questões, desconfie de alternativas que tragam bases típicas de IPTU, ITBI, ISS ou IRPJ.