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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq871159
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Suponha que o fato gerador de uma obrigação tributária principal tenha ocorrido no dia 17/11/2022. Assinale a alternativa que apresenta a data limite para que a Autoridade Administrativa efetue o lançamento do tributo:
  1. A17/11/2025.
  2. B31/12/2025.
  3. C17/11/2026.
  4. D31/12/2026.
  5. E31/12/2027.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 31/12/2027.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência do Lançamento – Prazo para Constituir o Crédito Tributário

Gabarito: E (31/12/2027). O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento extingue-se em 5 anos, contados, na regra geral, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Como o fato gerador ocorreu em 17/11/2022, o lançamento poderia ter sido realizado ainda no ano de 2022; assim, o termo inicial do prazo decadencial é 01/01/2023, e o prazo final é 31/12/2027.

A banca testa o conhecimento do art. 173 do CTN, que estabelece a contagem do prazo decadencial a partir do exercício seguinte, e não da data do fato gerador.

Art. 173CTN

"O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."

  1. 1Fato gerador: 17/11/2022
  2. 2Lançamento poderia ser em 2022
  3. 3Termo inicial: 01/01/2023
  4. 4Prazo: 5 anos
  5. 5Termo final: 31/12/2027
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (17/11/2025)

Conta 5 anos da data do fato gerador (17/11/2022), ignorando a regra do CTN art. 173, I, que manda contar do primeiro dia do exercício seguinte. Esse prazo só se aplica à prescrição da cobrança (art. 174), não à decadência.

Alternativa B — ❌ Incorreta (31/12/2025)

Parte do final do ano do fato gerador (2022) e soma 3 anos, mas o prazo é de 5 anos a contar de 01/01/2023, resultando em 31/12/2027.

Alternativa C — ❌ Incorreta (17/11/2026)

Novamente conta 4 anos da data do fato. O prazo correto é 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta (31/12/2026)

Considera 5 anos a contar de 31/12/2022, mas o termo inicial é 01/01/2023, portanto o final é 31/12/2027.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplicação correta do art. 173, I do CTN: termo inicial em 01/01/2023 (primeiro dia do exercício seguinte a 2022, ano em que o lançamento poderia ter sido efetuado) e termo final em 31/12/2027 (após 5 anos).


Gabarito: E (31/12/2027).

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