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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq871160
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Como forma de conceder maior transparência, o Secretário de Finanças pretende apresentar no site da Prefeitura algumas informações acerca dos Contribuintes, são elas:I - Informações sobre inscrições em dívida ativa tributária.II - Identificação de Contribuintes sob fiscalização tributária.III - Dados de parcelamentos tributários concedidos.IV - Benefícios tributários concedidos para Pessoas Jurídicas do Município.De acordo com o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações presentes:
  1. ASomente nas afirmativas I, II e III.
  2. BSomente nas afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente nas afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente nas afirmativas II, III e IV.
  5. EEm todas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente nas afirmativas I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação de informações fiscais – CTN art. 198 e exceções

Gabarito: letra C (afirmativas I, III e IV). O Código Tributário Nacional proíbe a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte (art. 198), mas enumera exceções no §3º. Dentre elas, estão as inscrições em dívida ativa, os parcelamentos concedidos e os benefícios fiscais para pessoas jurídicas. Não há exceção que autorize a divulgação de que determinado contribuinte está sob fiscalização – essa informação permanece sob sigilo.

A banca testa o conhecimento das exceções taxativas do art. 198, §3º, do CTN. Vejamos cada item:

Art. 198, §3CTN

Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

III – parcelamento ou moratória;

IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Informação

Divulgável?

Fundamento (art. 198, §3º)

Inscrição em dívida ativa

[+] Sim

Inciso II

Contribuinte sob fiscalização

[-] Não

Não listado (sigilo)

Parcelamento concedido

[+] Sim

Inciso III

Benefício fiscal para PJ

[+] Sim

Inciso IV

Item I — Informações sobre inscrições em dívida ativa tributária

Correto. O inciso II do §3º permite a divulgação das inscrições na Dívida Ativa.

Item II — Identificação de Contribuintes sob fiscalização tributária

Incorreto. A fiscalização em andamento não está entre as exceções. Divulgar que um contribuinte está sob fiscalização violaria o sigilo previsto no caput do art. 198. A banca explora a tentação de incluir esse dado como se fosse permitido.

Item III — Dados de parcelamentos tributários concedidos

Correto. O inciso III do §3º autoriza a divulgação de parcelamentos ou moratórias.

Item IV — Benefícios tributários concedidos para Pessoas Jurídicas do Município

Correto. O inciso IV do §3º permite a divulgação de benefícios fiscais cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta incluir a fiscalização tributária como se fosse divulgável. Lembre-se: as exceções do art. 198, §3º são taxativas. Fiscalização não está na lista – permanece sigilosa.

Conclusão: São divulgáveis apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C

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