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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FAU 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qq871164
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Constituição Federal do Brasil define os critérios e percentuais da repartição tributária, assegurando os recursos necessários para que os Entes realizem suas atividades e prestem serviços necessários para a população. Assinale a única alternativa que apresenta um tributo cuja competência NÃO pertence inicialmente aos Municípios, mas aqueles que celebrarem convênio para realizar sua fiscalização e cobrança adquirem o direito de ficar com o valor integral arrecadado:
  1. AImposto sobre propriedade territorial rural.
  2. BImposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  3. CImposto sobre produtos industrializados.
  4. DImposto sobre propriedade de veículos automotores.
  5. EImposto sobre grandes fortunas.
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GabaritoA — Imposto sobre propriedade territorial rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias – Competência e Convênio para Cobrança

Gabarito: letra A (ITR). O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, mas a Constituição Federal permite que os Municípios optem por fiscalizá-lo e cobrá-lo, mediante convênio, ficando com o produto integral da arrecadação (CF, art. 153, §4º). Esse é o único tributo das alternativas que se encaixa nessa descrição.

A banca cobra o conhecimento de uma hipótese específica de repartição de receitas em que o ente municipal assume a fiscalização e cobrança de um imposto federal e, em contrapartida, retém a totalidade do valor arrecadado. A questão exige distinguir competência originária de transferência de produto da arrecadação.

Tributo

Competência Originária

Pode o Município ficar com o valor integral mediante convênio?

Fundamento Constitucional

ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural)

União

Sim, se optar por fiscalizar e cobrar

Art. 153, §4º

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Estados

Não

Art. 155, I

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

União

Não

Art. 153, IV

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

Estados

Não

Art. 155, III

IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)

União

Não

Art. 153, VII

ITR (art. 153, VI)
  • 1Competência: União
  • 2Convênio com Município (§4º)
    • Município fiscaliza e cobra
    • Fica com 100% da arrecadação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITR é de competência da União (art. 153, VI, CF). Entretanto, a Constituição prevê que "o imposto previsto no inciso VI do caput será apurado e cobrado pelos Municípios que optarem, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o imposto, hipótese em que o produto da arrecadação será integralmente destinado ao Município" (art. 153, §4º). Portanto, embora a competência não seja municipal, os Municípios que celebrarem convênio para fiscalização e cobrança ficam com o valor integral. A alternativa descreve exatamente essa situação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual (CF, art. 155, I). Não há previsão de convênio com Municípios para que estes fiquem com o valor integral; o produto da arrecadação pertence ao Estado, podendo ser compartilhado com os Municípios apenas nas proporções constitucionais (art. 158, II – 50% do ITCMD devido sobre bens imóveis situados no Município). Não se aplica a regra de ficar com o valor integral mediante convênio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de competência federal (CF, art. 153, IV). Sua arrecadação é repartida com os Municípios principalmente por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas não há convênio que permita ao Município ficar com a totalidade arrecadada em seu território. O IPI segue a regra geral de repartição, não a exceção do ITR.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (CF, art. 155, III). Metade de sua arrecadação pertence aos Municípios onde os veículos são registrados (CF, art. 158, III). Porém, não se trata de convênio para fiscalização e cobrança nem de ficar com o valor integral – o Município recebe a parcela constitucional, independentemente de convênio, e jamais o valor total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) é de competência federal (CF, art. 153, VII), mas nunca foi instituído por lei complementar. Mesmo que o fosse, não há previsão constitucional de convênio com os Municípios para que estes fiquem com a arrecadação integral. É um tributo federal cuja eventual arrecadação seria da União.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que o ITR é privativo dos Municípios (já que incide sobre imóveis rurais, enquanto o IPTU é municipal e recai sobre imóveis urbanos). Na verdade, o ITR é federal, e a possibilidade de os Municípios cobrá-lo e ficar com o valor é uma exceção que exige convênio. Outros impostos (ITCMD, IPVA, IPI) possuem regras de repartição diferentes, sem a faculdade de retenção integral.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao tributo cuja competência não é municipal, mas que pode ser integralmente retido pelo Município mediante convênio para fiscalização e cobrança, é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – letra A.

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