Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq871256
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil, e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Da decisão da autoridade administrativa de primeira instância caberá recurso voluntário ao (à):
AAuditor Fiscal que efetivou o lançamento.
BDiretoria do Departamento de Arrecadação.
CConselho Municipal de Administração Tributária.
DGabinete do Prefeito Municipal.
ESecretaria Municipal de Finanças.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Conselho Municipal de Administração Tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Tributário Municipal - Recurso Voluntário
Gabarito: letra C. Da decisão de primeira instância, o sujeito passivo pode interpor recurso voluntário, dirigido ao órgão colegiado de julgamento administrativo. No âmbito municipal, esse órgão é tipicamente o Conselho Municipal de Administração Tributária (ou Conselho de Contribuintes), conforme estrutura comum do processo administrativo tributário.
A questão descreve o rito padrão de impugnação (defesa escrita no prazo de 30 dias) e, após decisão desfavorável em primeira instância, o recurso voluntário para a segunda instância administrativa, que é composta por um colegiado representativo da administração e dos contribuintes. As alternativas foram elaboradas para testar o conhecimento sobre a competência recursal.
1Notificação do lançamento
2Impugnação (30 dias)
3Decisão de 1ª instância
4Recurso voluntário
5Conselho Municipal de Administração Tributária
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Auditor Fiscal que efetivou o lançamento é a autoridade que lavrou o auto de infração e, em regra, não é competente para julgar recurso de sua própria decisão, pois isso violaria o princípio da imparcialidade e a segregação entre as funções de fiscalização e julgamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Diretoria do Departamento de Arrecadação é um órgão executivo responsável pela cobrança e arrecadação, não pelo julgamento de litígios fiscais. O recurso voluntário não é dirigido a órgãos de arrecadação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho Municipal de Administração Tributária (ou denominação similar, como Conselho de Contribuintes) é o órgão colegiado de segunda instância no processo administrativo tributário municipal. Compete a ele julgar os recursos voluntários interpostos contra decisões de primeira instância, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Gabinete do Prefeito Municipal é um órgão político-administrativo, não especializado no julgamento de litígios tributários. O recurso voluntário não é dirigido ao chefe do Executivo municipal, mas a um órgão com função jurisdicional administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão executivo que, em muitos municípios, abriga a primeira instância de julgamento (por exemplo, o chefe da repartição ou um auditor). O recurso contra sua decisão é dirigido a uma instância superior colegiada (Conselho), não à própria Secretaria.