Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq871258
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tem como hipótese de incidência, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou de expansão urbana do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação. Segundo o Código Tributário Municipal, o lançamento do IPTU será realizado em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, caracterizando o lançamento na modalidade:
APor declaração.
BPor arbitramento.
CPor homologação.
DDe confirmação.
EDe ofício.
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GabaritoE — De ofício.
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IPTU – Modalidade de Lançamento
Gabarito: letra E. O IPTU é um imposto lançado de ofício pela administração tributária municipal, que apura o valor venal do imóvel e constitui o crédito tributário independentemente de qualquer participação do contribuinte. Essa é a regra geral para os impostos sobre a propriedade, conforme o art. 149 do CTN e a doutrina consolidada. A questão descreve exatamente essa hipótese: “lançamento do IPTU será realizado em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição” — ou seja, a própria repartição faz o lançamento com base em seus dados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte presta informações à autoridade e esta constitui o crédito. Não é o caso do IPTU, cujo fato gerador é permanente e independe de declaração do sujeito passivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançamento por arbitramento é uma modalidade subsidiária, utilizada quando não há elementos para a apuração da base de cálculo. O IPTU tem base de cálculo determinada pelo valor venal, que é fixado pelo Município, não havendo necessidade de arbitramento no lançamento padrão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lançamento por homologação é típico dos tributos em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade (ex.: ICMS, IPI). O IPTU não se enquadra nessa modalidade, pois o sujeito ativo é quem calcula e constitui o crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lançamento de confirmação não é uma modalidade prevista no CTN. O rol legal é: lançamento de ofício, por declaração e por homologação. Portanto, a alternativa é inexistente no ordenamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Confirmada: o lançamento do IPTU é de ofício, realizado diretamente pela administração tributária municipal, com base no cadastro imobiliário e nos valores venais previamente fixados. É a modalidade que corresponde à descrição do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três modalidades do CTN (arts. 149, 147 e 150) e associe cada imposto à sua regra: IPTU, ITR, IPVA – de ofício; IRPF – por declaração; ICMS, IPI, ISS (na maioria) – por homologação. Essa classificação é recorrente em provas.