No mês de janeiro de 2023, um Contribuinte prestou serviços para uma empresa que o contratou. O serviço foi finalizado e a nota fiscal emitida. O tomador do serviço deverá realizar a retenção do valor do Imposto Sobre Serviços – ISS e pagar ao prestador o valor líquido. Os dados da prestação dos serviços foram os seguintes:• Data da prestação do serviço 24/01/2023.• Data da emissão da nota fiscal 24/01/2023.• Valor bruto do serviço R$ 4.000,00.• Valor do ISS retido R$ 200,00.• Data prevista para pagamento do valor líquido 07/02/2023.Considerando que o valor do serviço e o recolhimento do tributo deverão ocorrer somente no mês de fevereiro de 2023, após os registros contábeis do prestador do serviço, é possível afirmar que a variação patrimonial no mês de janeiro de 2023 foi:
ANão houve variação patrimonial no mês de janeiro de 2023, somente ocorrendo no momento do recebimento dos valores.
BHouve aumento do Ativo no valor de R$ 3.600,00.
CHouve aumento do Ativo no valor de R$ 3.800,00.
DHouve aumento do Ativo no valor de R$ 4.000,00.
EHouve aumento do Ativo no valor de R$ 4.200,00.
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GabaritoD — Houve aumento do Ativo no valor de R$ 4.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimentos Contábeis – Reconhecimento de Receita com Retenção de ISS
Gabarito: letra D – Houve aumento do Ativo no valor de R$ 4.000,00 em janeiro de 2023.
Em janeiro, o prestador concluiu o serviço e emitiu a nota fiscal. Pelo regime de competência, a receita deve ser reconhecida no momento da prestação, independentemente do recebimento. O ISS retido pelo tomador não reduz o valor do direito a receber; ele representa uma despesa (ou dedução da receita) que impacta o resultado, mas o ativo (contas a receber) é registrado pelo valor bruto da nota fiscal (R$ 4.000,00).
O lançamento contábil típico é:
Débito: Contas a Receber (Ativo Circulante) – R$ 4.000,00 Crédito: Receita de Serviços (Resultado) – R$ 4.000,00
O ISS retido é registrado como despesa tributária (ou como obrigação a recolher, dependendo da prática), mas não altera o montante do ativo na data do serviço. Portanto, em janeiro, o ativo aumentou em R$ 4.000,00.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve variação patrimonial. Incorreto, pois houve aumento do ativo (contas a receber) e reconhecimento de receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta aumento de R$ 3.600,00, valor sem correspondência com os dados (R$ 4.000 – R$ 200 = R$ 3.800; R$ 3.600 não se relaciona).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponderia ao valor líquido (R$ 4.000 – R$ 200 = R$ 3.800). Porém, conforme explicado, o ativo é registrado pelo valor bruto, não pelo líquido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aumento do ativo pelo valor bruto do serviço: R$ 4.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Valor de R$ 4.200,00 não tem base nos dados fornecidos (seria R$ 4.000 + R$ 200, sem justificativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre valor bruto e líquido. O candidato tende a subtrair o ISS diretamente do ativo, mas o correto, pelo regime de competência, é registrar o recebível pelo valor integral da nota. O ISS é uma despesa que afeta o resultado, não o valor do direito a receber.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de reconhecimento de receita com retenção de tributos, lembre-se: o ativo (contas a receber) é registrado pelo valor bruto da transação. O tributo retido é despesa ou obrigação, mas não reduz o ativo no momento do reconhecimento inicial.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)