Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq871264
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um Contribuinte compareceu ao Plantão Fiscal do Município e foi verificado que possuí débitos tributários. O Contribuinte deseja regularizar sua situação e emitir uma certidão negativa de débitos. O Relatório de Situação Fiscal do Contribuinte apresentou os seguintes créditos tributários:I - Créditos tributários vencidos.II - Créditos tributários a vencer.III - Créditos tributários parcelados (pagamento das parcelas em dia).IV - Créditos tributários com Recurso administrativo em julgamento.V - Créditos tributários com liminar suspendendo a sua cobrança.Contribuinte deseja obter uma Certidão Negativa de Débitos e, para isto, o Relatório de Situação Fiscal deverá constar:
ASomente os créditos tributários dos itens I, II e IV.
BSomente os créditos tributários dos itens II, III e V.
CSomente os créditos tributários dos itens II, IV e V.
DSomente os créditos tributários dos itens III, IV e V.
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Certidão Negativa de Débitos e Suspensão da Exigibilidade
Gabarito: letra E. Para obter uma certidão negativa de débitos (CTN, art. 205), o contribuinte não pode possuir qualquer crédito tributário, ainda que com exigibilidade suspensa ou a vencer. Os créditos com exigibilidade suspensa (parcelamento, recurso administrativo, liminar) permitem apenas a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), não a certidão negativa propriamente dita. Assim, o relatório fiscal não deve conter nenhum dos itens listados.
A questão exige a distinção entre os arts. 205 e 206 do CTN. O art. 205 determina que a certidão negativa é fornecida "desde que não haja débito em seu nome". Já o art. 206 autoriza a emissão de certidão (positiva com efeitos de negativa) quando o crédito está pago, prescrito ou com exigibilidade suspensa. Portanto, para a certidão negativa estrita, é necessária a inexistência de qualquer crédito, incluso aqueles com suspensão de exigibilidade ou a vencer.
Análise dos itens:
I - Créditos vencidos: Exigíveis, impedem a certidão negativa.
II - Créditos a vencer: Embora não exigíveis, constituem crédito em aberto, impedindo a certidão negativa (a certidão negativa exige ausência total de débito).
III - Créditos parcelados (em dia): O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI, CTN). Permite certidão positiva com efeitos de negativa, mas não negativa.
IV - Recurso administrativo: Suspende a exigibilidade (art. 151, III), mesmo efeito do item III.
V - Liminar suspendendo cobrança: Suspende a exigibilidade (art. 151, IV e V), mesmo efeito.
Todos os itens representam créditos existentes, portanto nenhum pode constar para a emissão de certidão negativa. A única alternativa que expressa isso é a E.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que créditos com suspensão de exigibilidade (III, IV, V) ou a vencer (II) não impedem a certidão negativa. No entanto, a lei é clara: para a certidão negativa, não pode haver débito algum. A suspensão gera certidão positiva com efeitos de negativa, que é um documento diferente. Na prova, leia atentamente se a questão pede "negativa" ou "positiva com efeitos de negativa".
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito