Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq871265
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sujeito Passivo possui três imóveis no Município, sendo um o local da sua moradia, o outro a sede onde funciona a sua empresa e o terceiro é um imóvel que aluga para um inquilino utilizar como moradia. De acordo com o Código Tributário Nacional, o seu domicílio tributário:
ASerá sempre no local de sua moradia.
BSerá sempre no local onde exerce suas atividades econômicas.
CSerá o local eleito pelo Sujeito Passivo, podendo ser recusado pela Autoridade administrativa em casos específicos.
DSerá o de cada um dos seus imóveis, visto que o domicílio tributário fica vinculado aos bens e não a pessoa.
ESerá o imóvel de maior valor, uma vez que o domicílio tributário tem como finalidade assegurar o recolhimento dos tributos para a Administração Pública.
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GabaritoC — Será o local eleito pelo Sujeito Passivo, podendo ser recusado pela Autoridade administrativa em casos específicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Tributário no CTN
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 127 do CTN, o sujeito passivo pode eleger livremente seu domicílio tributário. A alternativa C está correta ao afirmar essa regra e acrescentar que a autoridade administrativa pode recusá-lo em casos específicos (quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização).
A banca testa a diferença entre a regra geral (eleição) e as regras subsidiárias (aplicadas na falta de eleição). Muitos alunos confundem e pensam que o domicílio tributário é sempre o local da residência ou da atividade econômica, mas isso só vale se o contribuinte não eleger outro.
Art. 127, §1CTN
Art. 127 — "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º — Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio será "sempre" no local da moradia. O CTN não impõe essa obrigatoriedade: a regra é a livre eleição pelo contribuinte. A palavra "sempre" já indica a generalização indevida. A residência habitual só se aplica na falta de eleição (art. 127, I). Ademais, a autoridade pode recusar o domicílio eleito, e aí se aplicam as regras subsidiárias, podendo ser outro local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que será "sempre" no local onde exerce atividades econômicas. Mesmo erro da A: generalização. A sede da atividade só se aplica na falta de eleição para pessoas jurídicas ou firmas individuais (art. 127, II), e mesmo assim há exceções. O contribuinte tem liberdade de escolha.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa espelha exatamente o caput do art. 127: o sujeito passivo elege seu domicílio tributário. E o § 2º possibilita a recusa pela autoridade administrativa quando o domicílio eleito impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização. É a hipótese correta, pois a questão pergunta o que diz o CTN sobre o domicílio tributário do sujeito passivo que possui três imóveis (moradia, empresa, aluguel). A regra geral é a eleição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o domicílio será o de cada imóvel, vinculado aos bens. O CTN não vincula o domicílio tributário aos bens do sujeito passivo. O local dos bens só é considerado quando não couberem as regras dos incisos (art. 127, § 1º), e mesmo assim não é automático para cada imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que será o imóvel de maior valor, para assegurar o recolhimento. Não há previsão legal nesse sentido. O domicílio tributário é escolhido pelo contribuinte, não determinado pelo valor dos bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de eleição (art. 127, caput) e as regras subsidiárias (incisos e parágrafos). Nas alternativas A e B, a palavra "sempre" induz ao erro — o CTN não obriga que o domicílio seja a moradia ou o local de trabalho. Na prática, o contribuinte elege; só na omissão é que se aplicam aquelas regras. Fique atento: a autoridade pode recusar o domicílio eleito, mas não pode fixá-lo arbitrariamente.